O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) expediu à Prefeitura de Cáceres, município a 217 km de Cuiabá, recomendação apontando diversos procedimentos na área da saúde que devem ser sanados para aprimorar a prestação do serviço na cidade. Durante a chamada Operação Fidare, foram constatadas diversas irregularidades na aquisição de medicamentos, especialmente um mecanismo de entrega informal de produtos pelas empresas do ramo, com posterior elaboração de uma licitação dirigida, a fim de permitir o pagamento da compra.
Também se verificou a inexistência de métodos de análise para indicação dos medicamentos a serem adquiridos, resultando na perda de diversos remédios em razão do vencimento do prazo de validade. A investigação realizada durante a Operação Fidare identificou, ainda, deficiência nos sistemas de controle dos estoques, impedindo que a entrada e saída dos itens guardados nas farmácias da rede pública pudessem ser fiscalizadas.
O objeto da recomendação expedida pela unidade do Ministério Público Federal em Cáceres atinge principalmente a divulgação de informação sobre métodos de controle e adoção de práticas que atendam de forma mais adequada o princípio da eficiência. De acordo com o MPF, é necessário que a Prefeitura elabore um Plano Municipal de Saúde e estudos de perfil epidemiológico e nosológico de Cáceres para subsidiar as ações na saúde, como a indicação de quais medicamentos serão adquiridos e sua quantidade.
O MPF também recomenda a utilização do pregão eletrônico como meio de compras e medicamentos e insumos, modalidade de dificulta a combinação prévia de preços entre os fornecedores e amplia o nível da concorrência.
Para o controle dos estoques, apontou-se a existência de sistemas de computador fornecidos gratuitamente pelo Governo Federal, que colaboram na gestão e fiscalização do acervo guardado e distribuído entre as diversas farmácias.
Os diversos pontos da recomendação expedida pelo MPF à Prefeitura de Cáceres buscam profissionalizar a gestão da saúde, de um lado evitando procedimentos que facilitam fraudes e de outro aumentando o conhecimento dos gestores sobre os problemas locais, subsidiando de forma mais adequada a aquisição de medicamentos e insumos.
O prazo estabelecido para que a Prefeitura responda ao MPF é de 120 dias.
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Fonte: MPF
