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PGR questiona lei de SC que permite porte de arma a aposentados da área de segurança pública

PGR questiona lei de SC que permite porte de arma a aposentados da área de segurança pública

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5359) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar 472/2009, de Santa Catarina, que trata das atribuições do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Estado.
O artigo 55 da norma autoriza o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos. De acordo com a Procuradoria Geral da República, a autorização contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que não inclui agentes socioeducativos no rol de concessão de porte de arma de fogo. A lei também não prevê a possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo, afirma a ação.

“O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, assentou que porte de arma de fogo é questão de segurança nacional e, com base no princípio da predominância de interesse, reconheceu competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz a PGR, citando os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. 

Além da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, a ação pede a suspensão liminar da expressão “inativos”, contida no caput do artigo 55 da Lei Complementar estadual 472/2009, e do inciso V, que autoriza porte de arma para agentes de segurança socioeducativos do estado. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

FS/CR

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR questiona lei de SC que permite porte de arma a aposentados da área de segurança pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/pgr-questiona-lei-de-sc-que-permite-porte-de-arma-a-aposentados-da-area-de-seguranca-publica/ Acesso em: 30 mar. 2026