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Caso TRT-SP: Nicolau recorre para recuperar aposentadoria e bens confiscados

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido da defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para reaver os bens confiscados e a aposentadoria, que foi cassada em 2013 após sua condenação transitar em julgado (sem possibilidade de recurso).

Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.

No recurso (agravo de instrumento), a defesa do ex-juiz pede que seja reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas acessórias (perda da aposentadoria e privação de bens) ou que seja reconhecida a prescrição das ações penais. Isso porque Nicolau teria obtido indulto pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas  acessórias”.

Em contestação (contrarrazões) aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirma que o pedido de Nicolau não tem respaldo legal. “O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios”, sustenta.

A procuradora menciona o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, no qual expressamente ressalva que o indulto não se estende  aos efeitos da condenação. Também apresenta decisões de tribunais que reforçam esse entendimento.

Inês Virgínia ressalta ainda considerar incabível que a defesa tenha feito os pedidos no processo de execução da pena. “Ora, se há sentença penal condenatória com trânsito em julgado, eventual insurgência quanto à cassação da aposentadoria, privação de bens ou prescrição das condenações deve ser feito pela via e foro próprios para tanto”, afirmou.

Para a procuradora, também incabível é o pedido da defesa para a uniformização de jurisprudência –  reconhecimento de divergência acerca da interpretação do direito quando inexistir súmula para pacificar a jurisprudência interna do Tribunal. “Além  de não ter sido demonstrada a divergência do Tribunal, somente ao julgador cabe decidir pela instauração (ou não) do incidente de uniformização de jurisprudência, o que – evidentemente – não é o caso”, afirmou.

Processo 0010249-86.2011.4.03.6181

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Caso TRT-SP: Nicolau recorre para recuperar aposentadoria e bens confiscados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/caso-trt-sp-nicolau-recorre-para-recuperar-aposentadoria-e-bens-confiscados/ Acesso em: 24 ago. 2026