Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na suspensão de restrições operacionais que vinham impedido o pleno uso da pista do Aeroporto Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte (CE). Em cumprimento à liminar obtida pelo MPF na Justiça Federal, a antena de telefonia da operadora Oi, que violava o plano de zona de proteção do aeroporto, teve o tamanho reduzido pela empresa.
Com o rebaixamento da antena de telefonia, todos os 1.800 metros homologados da pista podem ser utilizados por aeronaves que pousam e decolam de Juazeiro do Norte. A torre de celular invadia em 2,9 metros a superfície de aproximação das aeronaves, de acordo com o que apurou o procurador da República Rafael Rayol em inquérito civil público instaurado no MPF para acompanhar o processo de homologação de mudanças no aeroporto, que incluem o aumento da pista de pousos e decolagens. A altura do equipamento vinha impedido que 120 metros da pistas pudessem ser utilizados.
Em 20 de abril, o procurador requereu à Justiça que determinasse a desmontagem ou rebaixamento da torre imediatamente e teve o pedido atendido. Em 30 de abril foi concedida a liminar estabelecendo prazo de 15 dias para que a operadora de telefonia procedesse com o rebaixamento da antena, o que foi cumprido pela empresa. No total, a antena foi rebaixada em quatro metros.
Ciente do cumprimento da decisão judicial liminar, o Comando da Aeronáutica informou ao MPF que estava suspenso o documento (Notam) que restringia, por questões de segurança, o uso da pista do aeroporto. A redução do tamanho da pista para pouso e decolagem interfere nos tipos, tamanhos e peso total das aeronaves que podem operar num aeroporto.
A ação contra a operadora Oi Movel S.A. tramita na 16ª Vara da Justiça Federal do Ceará.
Número da ação para consulta
ACP nº 0000376-26.2015.4.05.8102
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Fonte: MPF
