Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram recurso do governador do Piauí, Wellington Dias, para diminuir multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por abuso de poder econômico.
De acordo com a acusação da coligação adversária ? Resistência Popular – o governador teria se beneficiado de um programa de formação de condutores carentes durante a campanha de 2006, fazendo distribuição gratuita de carteiras de motorista, ato que o TRE considerou conduta vedada, prevista no artigo 73, IV, da Lei das Eleições.
O governador recorreu para diminuir a multa, por considerar que teria sido injusta e desproporcional à gravidade da infração, uma vez que o programa atingiu apenas 1,8 mil pessoas, número muito pequeno em face da votação obtida por ele nas urnas. A coligação, por sua vez, também recorreu ao TSE para pedir, além da multa, a cassação do diploma de Wellington Dias.
Em março deste ano, o ministro Felix Fischer, em decisão monocrática, rejeitou os recursos tanto do governador quanto da coligação. No entanto, na sessão plenária de hoje, ele modificou o seu voto para aceitar o recurso do governador e diminuir a multa de cem mil para trinta mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).
Já o recurso da coligação foi rejeitado pelo relator.
Processos relacionados:
Respe 28433
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25/03/2009 – Ministro mantém multa a Wellington Dias por conduta vedada em 2006
CM/BA
Fonte: TSE
