A violência é uma questão sócio-econômico e cultural que sempre existiu em nossa sociedade, atingindo a todas as classes sociais.
As notícias sobre o envolvimento de um menor em um crime hediondo sempre provocam a retomada de uma discussão sobre a redução da idade penal, em razão disso cabe indagar se reduzir a idade penal é a solução.
A mídia é a maior responsável pelos clamores sociais ao divulgar a prática de atos infracionais, pois sempre dá maior importância àqueles praticados contra determinado cidadão, que possui nome e sobrenome, enquanto que para aqueles praticados contra um pobre coitado qualquer, não recebe o mesmo tipo de divulgação. O crime contra o cidadão de classe média é amplamente divulgado, gerando a revolta da sociedade contra aquele menor infrator.
A divulgação de crimes através da mídia serve para formar e transformar a opinião da sociedade, porque a mídia tem o poder de persuasão muito forte. Aliada a sociedade possui a capacidade de transformar a vida de um indivíduo e, torná-lo um criminoso, pois a opinião pública faz um julgamento antes da justiça, condenando esse jovem.
Quando surge a polêmica sobre a redução da idade penal, a corrente que defende essa redução é contra o atual Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois os menores estão sujeitos a normas estabelecidas no ECA, que objetiva a proteção integral à criança e ao adolescente e não pune os crimes graves cometidos por esses jovens de forma mais enérgica, ficando unilateral os Direitos Humanos.
Antes dos dezoito anos de idade o menor é inimputável, pois é uma pessoa em desenvolvimento, entretanto ele tem a capacidade plena para entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento.
A justificativa para a corrente que defende a não redução da idade penal é que a pena privativa de liberdade é uma violência institucional e produz mais problemas do que pretende resolver. O sistema punitivo é absolutamente inadequado para desenvolver as funções socialmente úteis declaradas em seu discurso oficial porque a pena não cumpre o seu papel de ressocializar o indivíduo e sim contribui para a exclusão social.
O sistema penal serve para diferenciar e administrar uma parte dos conflitos existentes na sociedade como a criminalidade e também contribui para a produção e reprodução dos delinquentes, porque serve para representar como normais as relações de desigualdade existentes na sociedade.
O sistema penitenciário está falido, servindo apenas para formar verdadeiros criminosos profissionais, pois não há porta de saída para alguns, pois a própria sociedade ao criminalizar indivíduos, torna-se culpada pela própria criminalidade. O crime é o subproduto do ódio e da desigualdade social.
Atualmente, a tendência é procurar substitutivos penais para a pena privativa de liberdade, ao menos no que se relacione com os crimes menos graves e aos criminosos cujo encarceramento não é aconselhável.
A luta pela contenção da violência estrutural é a mesma luta pela afirmação dos direitos humanos e o conceito de direitos humanos é o fundamento mais adequado para a estratégia da mínima intervenção penal e para sua articulação programática no quadro de uma política alternativa do controle social.
O Direito Penal Mínimo é a intervenção mínima do Estado em matéria penal, visando resolver o problema no âmbito extrapenal (conciliação), e o fundamento de sua aplicabilidade é a falência do sistema penitenciário que não ressocializa ninguém, procurando com isso, soluções alternativas para os infratores que não ponham em risco a paz e a segurança da sociedade.
Como pode existir defensores de uma política para reduzir a idade penal? O objetivo da pena privativa de liberdade é ressocializar o indivíduo para o convívio na sociedade, neste sentido, como ressocializar um menor infrator, se ele nunca foi socializado? Os defensores da redução da idade penal estão esquecendo de que a pena não é eterna e que algum dia, esses menores retornaram ao convívio social.
Será que a redução da maioridade penal será igual para todos os jovens de todas as classes sociais? Com certeza a injustiça sempre irá prevalecer dando um tratamento totalmente diferenciado a indivíduos de classes distintas, pois a desigualdade social impede o conceito de igualdade jurídica. Neste sentido, não é possível acreditar em uma igualdade perante a lei, porque nem todos os indivíduos que compõem a sociedade tem conhecimento de seus direitos sociais e jurídicos.
Realmente os Direitos Humanos não podem ser unilaterais, devendo a JUSTIÇA ser igual para todos, pois viver bem e com dignidade em sociedade é o mínimo que um ser humano necessita.
É necessário que o Estado atue fixando e delimitando seus elementos para que possa agir de forma que não ofenda os fundamentos da Constituição Federal do Brasil. Reduzir a idade penal não é a solução para os conflitos sociais existentes. A solução está na educação, porque o Estado tem o dever de garantir a educação de todas as crianças e adolescentes para que não ocorra a punição por crimes no futuro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NÓBREGA, Izanete de Mello. Criminalidade X Criminalização – Teoria do Labeling Approach. Clubjus, Brasília-DF: 20 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.23900>. Acesso em: 10/09/2009.
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NÓBREGA, Izanete de Mello. Igualdade Social em uma Sociedade Desigual. Investidura, Florianópolis – SC: 05 de outubro de 2009. Disponível em: <https://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/sociedade/8269-igualdade-social-em-uma-sociedade-desigual.html
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* Izanete de Mello Nóbrega, Estudante de Direito da Universo São Gonçalo (RJ)
