A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (PRE/MS) ajuizou ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a condenação do prefeito de Sonora, Yuri Peixoto Barbosa Valeis, à perda do cargo eletivo por infidelidade partidária. Yuri foi eleito pelo Partido da República (PR) nas eleições de 2012, mas se desfiliou, sem justificativa, em março de 2015 e desde então continua sem partido político.
De acordo com a legislação eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao candidato, ainda que em cargo majoritário. A exceção acontece em hipóteses de justa causa previstas em lei, como em casos de incorporação ou fusão do partido, desvio do programa partidário e até grave discriminação pessoal.
No caso do prefeito de Sonora, não houve qualquer justificativa para a desfiliação, apenas mera comunicação de desligamento ao juízo eleitoral. Se a perda do cargo eletivo de Yuri Valeis for decretada pelo TRE/MS, Antônio de Oliveira Neto, vice-prefeito, deverá assumir a gestão municipal.
Referência Processual na Justiça Eleitoral: Autos nº 11120.2015.612.0000
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Fonte: MPF
