MPF

MPF/PA: aluno que não conseguir Fies tem direito a cursar o semestre sem punições

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a Defensoria Pública da União (DPU) no Pará e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) encaminharam recomendação a nove instituições de ensino superior da região metropolitana de Belém para que as faculdades não expulsem os alunos que eventualmente não consigam adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o primeiro semestre de 2015.

A notificação foi enviada nesta terça-feira, 28 de abril, e estabelece prazo de 48 horas para que as instituições de ensino tomem as providências recomendadas. O prazo começa a contar a partir do recebimento da recomendação.

Segundo a legislação, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento das mensalidades. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do semestre letivo.

A recomendação foi encaminhada para as seguintes instituições: Escola Superior da Amazônia (Esamaz), Escola Superior Madre Celeste (Esmac), Faculdade de Belém (Fabel), Faculdade do Pará (FAP)/ Estácio de Sá, Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra),  Faculdade Maurício de Nassau, Faculdade Metropolitana da Amazônia (Famaz), Instituto de Estudos Superiores da Amazônia (Iesam) e Universidade da Amazônia (Unama).

De acordo com denúncias dos alunos ao MPF/PA, DPU e DPE, falhas de estabilidade e erros no sistema informatizado do Fies têm impedido os estudantes de realizar suas inscrições e conseguir a adesão ao programa de financiamento.

Frequência regular – A procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Alves Tostes, o defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos, o defensor público do Estado Johny Fernandes Giffoni e o defensor público Arnoldo Peres, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE, recomendam que as faculdades assegurem aos alunos o direito de frequentar o semestre regularmente.

Os alunos devem poder figurar nas listas de frequência, realizar avaliações, provas e testes, e, ao final do semestre, devem ter acesso ao histórico e a outros documentos acadêmicos, independentemente de estar em dívida com a faculdade, e sem o pagamento de quaisquer taxas, mensalidades ou multas, diz a recomendação.

O MPF/PA, DPU e DPE recomendam que a cobrança de mensalidades dos alunos que tentaram mas não conseguiram inscrição no Fies só seja feita judicialmente, sem a inclusão dos alunos em cadastros de inadimplentes ou de proteção ao crédito ou, ainda, sem realização de protesto extrajudicial.

Excepcionalmente, eventuais juros e multas somente podem ser cobrados em referência às parcelas com vencimento posterior a 28 de maio deste ano, de acordo com portaria do Ministério da Educação.
 

Íntegra da recomendação

 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.prpa.mpf.mp.br
www.twitter.com/MPF_PA

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/PA: aluno que não conseguir Fies tem direito a cursar o semestre sem punições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pa-aluno-que-nao-conseguir-fies-tem-direito-a-cursar-o-semestre-sem-punicoes/ Acesso em: 12 mar. 2026