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2ª Turma nega recurso a acusado de enviar bomba para ex-namorada

2ª Turma nega recurso a acusado de enviar bomba para ex-namorada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de revogação da prisão de A.M.D., acusado de enviar cesta de café da manhã acompanhada de artefato explosivo para a casa da ex-namorada. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122075, a Defensoria Pública do Espírito Santo alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão preventiva.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou que o decreto de prisão está devidamente fundamentado e “lastreado em circunstâncias concretas relevantes para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Segundo o ministro, o modus operandi empregado pelo recorrente merece destaque diante da gravidade. Os aspectos da conduta revelaram, para o ministro, “uma periculosidade mais elevada por parte do acusado, circunstâncias que autorizam a prisão processual como forma de acautelar a ordem pública”, disse.

O relator destacou ainda que o requerente encontra-se foragido há mais de dois anos. “Considerando-se que ele permanece fora do âmbito do controle da justiça, é legitima a manutenção do decreto prisional para garantir também a aplicação da lei penal”, concluiu.

Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o relator, ministro Teori Zavascki, e negaram provimento ao recurso.

SP/FB

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02/05/2014 – Negada liminar a acusado de mandar bomba em cesta de café da manhã para ex-namorada
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma nega recurso a acusado de enviar bomba para ex-namorada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-nega-recurso-a-acusado-de-enviar-bomba-para-ex-namorada/ Acesso em: 29 set. 2026