O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, encerrou nesta sexta-feira (6), em sessão pública transmitida ao vivo pela internet, a correição ordinária iniciada na segunda-feira (2) no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Durante a sessão, o ministro conduziu a leitura da ata e reiterou seu compromisso de manter uma linha aberta de comunicação com o Tribunal para colaborar e, em conjunto, anteciparem-se aos problemas, dotando a atividade correicional, tanto quanto possível, de natureza preventiva.
Durante a correição, foram examinados os dados relativos às estruturas judicial e administrativa, às condições ambientais de trabalho, à tecnologia, aos sistemas e-Gestão e PJe-JT, ao vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos, à estrutura da escola judicial e outros aspectos importantes.
Alguns pontos registrados na ata merecem destaque aqui:
Desempenho
De acordo com as informações extraídas do sistema e-Gestão, no que concerne ao 2º grau, em 2014, a produtividade foi de 97,5%, superior à média nacional de 90,8%. A taxa de congestionamento situou-se em 15,9%, bem melhor que a média entre os TRTs, de 27,1%.
O prazo médio entre a distribuição do feito até sua restituição pelo relator foi de 21 dias, ao passo que a média entre os TRTs ficou em 49 dias. O prazo médio global entre o recebimento e o julgamento do recurso foi de 64 dias, resultado que qualificou o TRT da 24ª Região como um dos mais céleres do país em 2014, tendo a média nacional ficado em 99 dias.
Boas práticas
Como nas correições anteriores, o corregedor-geral tem se imbuído da ideia de propagar as boas práticas observadas nos Regionais. Em relação às desenvolvidas pela 24ª Região, ele destacou as seguintes:
No que tange à questão socioambiental, o Tribunal constituiu em 2007 a Comissão Permanente de Gestão e Educação Ambiental, com a finalidade de elaborar programa para desenvolver, administrar e integrar ações permanentes e necessárias ao planejamento socioeconômico e ambiental de forma participativa, com vistas à redução de danos ao meio ambiente. Como resultado dessa preocupação, a proposta que norteou a construção do prédio do TRT levou em conta medidas de sustentabilidade. Também são exemplos nesse sentido ações como a redução no consumo de energia elétrica; a utilização prioritária de meios eletrônicos para divulgação de notícias internas e entre as varas; a coleta seletiva de lixo; e a iniciativa de editar o boletim interno de forma eletrônica, o que gerou economia de 22.560 folhas de papel A4 por ano.
Na área administrativa, vem sendo desenvolvida a Gestão do Orçamento Eficiente – que, no período de dois anos, resultou na melhora da execução do orçamento dentro do exercício em 15,04%, propiciando ao Tribunal o atingimento da Meta 14/2013 do CNJ.
Há de se destacar também a disponibilização de sala para realização de perícias médicas, equipada pelo TRT e utilizada pelos peritos interessados e previamente cadastrados, o que permite a marcação de perícias no momento da realização da audiência.
Conciliação
Em relação à conciliação, a 24ª Região apresenta taxa de 43,5%, acima da média nacional, que é de 39,3%.
Sistema PJe-JT
O sistema está instalado no Tribunal e em todas as Varas do Trabalho da 24ª Região. Com sua implantação, os prazos médios entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença vêm diminuindo em relação aos apurados no processo físico, passando de 188 para 118 dias no rito sumaríssimo e de 334 para 162 dias no ordinário.
Prioridade ao 1º Grau
O corregedor-geral destacou que a administração do tribunal vem desenvolvendo esforços com o fim de dotar as varas do trabalho de infraestrutura adequada.
Encerramento
Ao encerrar a sessão, o ministro fez os agradecimentos de praxe pela hospitalidade oferecida e reconheceu que o Tribunal vem desenvolvendo esforços para garantir e observar a celeridade processual, para promover a aproximação da Justiça do Trabalho com a sociedade e para implementar boas práticas.
Após o encerramento, o ministro esteve à disposição da imprensa para entrevista.
(Com informações da CGJT. Fotos: CGJT e TRT-24)
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Fonte: TST
