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Concessão das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia, é monitorada pelo TCU





O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades relativas à falta de segurança em trechos das rodovias BR-116 e BR-324, no Estado da Bahia. A primeira rodovia situa-se de Feira de Santana à divisa entre os Estados da Bahia e de Minas Gerais. A BR-324 fica entre Salvador e Feira de Santana.

Auditoria anterior verificou a regulação, o controle e a fiscalização da concessão por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na ocasião, o tribunal constatou diversos pontos de elevado risco à segurança, como falta de instalação de sinais de advertência, ausência de radares fixos, insuficiência na destinação de recursos para a aquisição de radares móveis, desníveis entre pista de rolamento e deficiência ou inexistência de acostamentos. No acompanhamento realizado neste mês, o TCU analisou as justificativas apresentadas pela ANTT e pela empresa responsável. 

O Plano de Exploração da Rodovia (PER), documento anexo ao contrato de concessão, disciplina a execução de obras de caráter obrigatório, de caráter não obrigatório e aquelas condicionadas ao volume de tráfego. Essa previsão foi levada em consideração na análise realizada pelo tribunal.

Um dos pontos de risco mapeados pelo TCU foi acerca da ausência de providências para o efetivo tratamento dos pontos críticos de acidentes, bem como das deficiências de sinalização. De acordo com o PER, a apresentação do estudo de levantamento dos pontos críticos e do projeto executivo de sinalização da rodovia deve ocorrer ainda na fase da concessão correspondente aos trabalhos iniciais. Quanto a esse item, a ANTT informou que vem aplicando o desconto de reequilíbrio como penalização para o descumprimento dos parâmetros contratuais relativos a estes e a outros itens. No entanto, na avaliação do relator do processo, ministro José Múcio, “tais medidas, de forma isolada, se mostram pouco eficazes ante as graves consequências que o inadimplemento dessas obrigações podem ensejar em termos de insegurança para os usuários da via e em face da consequente urgência que o caso requer”.

O TCU alertou a ANTT acerca da necessidade de verificação específica e prioritária do cumprimento das obrigações contratuais inseridas no conjunto de obras de caráter obrigatório do PER, assim como as atinentes às intervenções não obrigatórias avaliadas mediante parâmetros de desempenho, que se mostrem imperiosas à circulação segura, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis quanto às inexecuções contratuais, apuradas em processo específico.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3212/2014 – Plenário
Processo: 34.478/2012-4
Sessão: 19/11/2014
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Concessão das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia, é monitorada pelo TCU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/concessao-das-rodovias-br-116-e-br-324-na-bahia-e-monitorada-pelo-tcu/ Acesso em: 21 nov. 2024