EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ……….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
DA LEGITIMIDADE DE FORO
Na qualidade de Instituição de Ensino Superior, em razão da matéria, o foro competente passa ser a Justiça Federal conforme entendimento jurisprudencial consolidado:
16014134 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – MATRÍCULA – UNIVERSIDADE PARTICULAR – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – Objetivando a impetrante efetivar a renovação de sua matrícula, impedida por dirigente da faculdade, em face de débitos pendentes, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é da justiça Federal. (STJ – CC 25784 – RJ – 1ª S. – Rel. Min. Helio Mosimann – DJU 16.08.1999 – p. 39)
DO MÉRITO
DOS FATOS
I – A Requerente frequenta regularmente o curso de ………., no turno matutino junto ao Estabelecimento de ensino mantido pela ora Requerida;
II – Ao ter concluído o …º período no dia …. de ……. último, a Requerente foi chamada para a rematrícula do período seguinte, cujas aulas reiniciariam no dia ….. de ……. p.p, sendo-lhe comunicada naquela oportunidade que poderia formalizar tal procedimento até o dia ….. do mesmo mês;
III – Ocorre, que para fazer a rematrícula, foi condicionado saldar pendências de pagamento referentes a algumas parcelas que se encontravam em aberto junto a tesouraria daquele estabelecimento;
IV – Em razão de momentâneo problema de ordem financeira, a Requerente, no dia …. de …… corrente, (docs. anexos), saldou suas pendências junto à tesouraria da Requerida, oportunidade em que encaminhou a documentação para a rematrícula. Mas, qual não foi a sua surpresa ao ter seu pedido recusado sob a alegação que havia passado o tempo estabelecido para tal procedimento (exatamente 04 (quatro) dias úteis do prazo final estabelecido).
Uma vez que já se encontram satisfeitas as condições anteriormente impostas, com a quitação das pendências junto à tesouraria, a Requerida, utilizando excesso de rigor, fere os direitos da Requerente, de ter sua rematrícula efetivada, com consequências de lesões de difícil e incerta reparação, eis que, não pode ser causa impeditiva ao pleito, pois o acesso ao ensino visa o pleno desenvolvimento da Requerente bem como o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, que in casu, estão sendo violados os princípios atinentes a igualdade, bem como o do acesso e permanência na instituição de ensino.
DO DIREITO
Assim, ante a negativa verificada, e tendo se esgotado as negociações amigáveis para solução do impasse, não resta outra alternativa à Requerente, senão socorrer-se da justiça para ter seus direitos resguardados, assegurando-lhe a rematrícula no Curso de …………, cuja atitude, afronta os direitos Constitucionais da ora postulante no que se refere aos arts. 6º, 205 e seguintes da Carta Magna.
Saliente-se que a Requerente pretendeu a rematrícula dentro do prazo, tendo sido obstada em razão de atraso nas mensalidades, o que de qualquer sorte constitui em abuso e indevida coação.
Sobre a matéria enfocada o entendimento jurisprudencial é claro:
27039603 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ENSINO PARTICULAR – REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA – Conquanto a relação jurídica estabelecida entre aluno e escola seja de natureza contratual, o atraso de poucos dias na realização da rematrícula não deve ser óbice à continuidade do curso, mormente se a aluna encontra-se em dia com as mensalidades escolares. Agravo provido. (TJRS – AI 598276657 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. João Pedro Freire – J. 25.11.1998)
17002464 – ESTABELECIMENTO DE ENSINO – MENSALIDADE ESCOLAR – QUITAÇÃO DO DÉBITO – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – POSSIBILIDADE DA MEDIDA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Medida Cautelar Inominada. Rematrícula em entidade de ensino particular. Possibilidade. O universitário que se propõe a saldar o débito em prestações, sendo-lhe exigido o pagamento em parcela única, impondo-se-lhe, além disso, outras obrigações para rematrícula em ano letivo seguinte (1998), demonstra não ter intenção de permanecer inadimplente. Falece razão à agravante em negar a pretensão autoral em face do que dispõe o art. 6º da Medida Provisória nº 1.477-46, de 28.02.1998, que proíbe a aplicação de quaisquer penalidades ao aluno por motivo de inadimplemento. Agravo de Instrumento improvido. (CLG) (TJRJ – AI 3.017/98 – (Reg. 120.499) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Hudson Bastos Lourenço – J. 09.02.1999)
50010637 – AGRAVO – DECISÃO LIMINAR QUE AUTORIZA REMATRÍCULA – MENSALIDADES ATRASADAS – PRESENÇA DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA” – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – Presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar em medida cautelar, não deve o tribunal ad quem adentrar no mérito da questão a ser decidida pelo juízo a quo. (TJMT – AI 9.699 – Classe II – 15 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Ernani Vieira de Souza – J. 05.05.1999)
17010692 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – ESTABELECIMENTO DE ENSINO – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Processo Civil. Cautelar inominada. Liminar para garantir a matrícula de aluno regular do educandário, que a recusou sem justa causa. Confirmação. É abusiva e arrogante a postura do Colégio que, por conta de divergência sobre o valor da mensalidade escolar, em geral submetida à composição jurisdicional, ao invés de aguardar a definição da lide e, em lhe sendo esta favorável, cobrar as diferenças pelos meios adequados, alvitra obstar a continuação dos estudos do aluno regular, ora negando-lhe a rematrícula, ora impedindo-lhe de praticar as atividades pedagógicas de seu curso. Em isto verificando, e por certo que presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, o Juízo, chamado a exercer o poder geral de cautela, que lhe é legalmente assegurado, deve conceder a liminar requerida, para garantir ao aluno a não interrupção dos estudos, aí estando suficiente motivo de urgência a justificar a antecipação da tutela de interesse por todos os prismas relevantes. Decisão exemplar. Agravo improvido. (TJRJ – AI 820/96 – (Reg. 100596) – Cód. 96.002.00820 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Laerson Mauro – J. 09.04.1996)
Na oportunidade legal, a Requerente ingressará com competente Ação Cominatória cumulada com Perdas e Danos Morais e Materiais, nos termos do art. 806, do Código de Processo Civil, objetivando tornar definitiva a medida liminar pleiteada através deste procedimento Cautelar preparatório.
DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, estando presentes os pressupostos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, vem, com fundamento no art. 796 e seguintes do CPC, a fim de evitar lesão grave e de difícil reparação, requerer a V. Exa., se digne conceder LIMINARMENTE a Medida Cautelar “inaudita altera parts”, nos termos do art. 804, do diploma processual, expedindo o competente mandado à ………., na pessoa de seu representante legal, para que efetive a rematrícula permitindo sua frequência no curso de …….., no Estabelecimento de Ensino mantido pela ora Requerida.
Requer-se também:
a) A citação da Requerida no endereço preambularmente indicado, para que conteste a presente medida, no prazo legal, sob pena de revelia, acompanhando o feito até final sentença;
b) Que não sejam computadas as faltas a partir do dia ….. de …….. de ……, em razão de que a partir desta data, a Requerente nada deve à Requerida, período este, que vem tentando amigavelmente, mas sem sucesso, formalizar sua rematrícula, como também lhe seja permitido o acesso as matérias já ministradas com suas respectivas avaliações para efeito de notas;
c) Seja julgada procedente a presente Medida Cautelar e condenada a Requerida no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem atribuídos, e demais cominações legais;
d) Em caso de não cumprimento ou retardamento do objeto do pedido, que seja arbitrada a multa diária no valor de R$ …….., em favor da Requerente.
De todo o exposto, protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da Requerida, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ ….
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]