O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o estado de Pernambuco e a União para impedir que a operacionalização e a execução de serviços de saúde sejam transferidas a entidades de direito privado sem fins lucrativos.
O MPF quer que a Justiça Federal suspenda o edital, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro, para escolha de organizações sociais com o objetivo de gerenciar o Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar e três unidades de Pronto-Atendimento, nos municípios de Olinda, Paulista e Igarassu.
A ação busca, em caráter liminar, determinação judicial para que o Estado de Pernambuco se abstenha de firmar contrato de gestão com organizações sociais (OSs) ou qualquer entidade privada, cujo objeto seja a prestação de serviços públicos de saúde. Em caso de descumprimento da decisão, o MPF quer que seja aplicada multa diária, no valor de R$ 10 mil, bem como seja aplicada sanção pecuniária a ser cobrada diretamente do agente público que não cumprir a decisão ou dificultar o seu cumprimento.
O MPF pede ainda que a Justiça Federal condene a União a controlar, fiscalizar e acompanhar permanentemente a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco e a notificar o Estado para cessar qualquer prática de transferência da gestão dos seus próprios serviços de saúde a instituições ou entidades privadas.
Os procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Carolina de Gusmão Furtado, responsáveis pela ação, entendem que a medida adotada pelo Estado configura desrespeito à Constituição Federal, ao entregar à iniciativa privativa a prestação do serviço público de saúde.
Para o MPF, com a transferência do serviço de saúde para o setor privado, o Estado brindará as instituições privadas com a cessão de bens móveis e imóveis, a disponibilização de estrutura física e de materiais permanentes, bem como o repasse de recursos financeiros. Outra irregularidade identificada pelo MPF refere-se à possibilidade de gastos de recursos públicos sem o devido processo de licitação.
Ação Civil Pública nº 2009.83.00.016401-2
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Fonte: MPF
