Simone Franco
Pessoas com deficiência sem condições de se manter e mulheres pobres responsáveis pelo sustento da família poderão conquistar preferência no pagamento de débitos de natureza alimentícia (precatórios) pelo governo. Terão direito a um benefício já garantido hoje, pela Constituição Federal, a quem tem mais de 60 anos e aos portadores de doença grave.
A medida está contida em proposta de emenda à Constituição (PEC 23/2012) pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). E conta com parecer favorável do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), convencido da justiça e da necessidade desta providência.
“A proposição harmoniza com a decisão que inseriu os credores maiores de 60 anos e os portadores de doença grave em posição privilegiada, ampliando a justiça na imposição de desembolsos de recursos públicos para a satisfação de seus débitos judiciais”, comentou Cícero no parecer à PEC 23/2012.
Na justificação da proposta, seu autor, o ex-senador Eduardo Lopes, enfatiza que a prioridade de recebimento é para dívidas que a fazenda pública já foi condenada a pagar.
“Cuida-se de direito líquido e certo, cujo pagamento, se ágil, poderá dar mais qualidade à vida dessas pessoas. Quem sabe até retirá-las de situações de risco relacionado à própria sobrevivência”, cogitou Lopes.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 23/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado