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Concessão irregular de benefícios gera ações do MPF/SC por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra oito pessoas acusadas de praticarem atos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na concessão de benefícios previdenciários indevidos e irregulares.

Conforme o procurador da República André Stefani Bertuol, que assina a ação, a servidora pública federal do INSS Maria das Graças de Oliveira Ressurreição, na época dos fatos lotada na área de benefícios da agência central do Instituto, na Rua Esteves Júnior, em Florianópolis, concedia os benefícios previdenciários de forma irregular e mediante fraude. Ela é acusada de colaborar para a agilização de processos e de conceder benefícios previdenciários com base em documentos material e ideologicamente falsos, inclusive adulterando dados dos sistemas informatizados.

Numa atuação conjunta, os documentos utilizados por Maria das Graças perante a administração eram falsificados e adulterados por Gerson Airton Souza da Silva. A captação dos documentos era feita com o auxílio e por meio da ação de José Valdir da Silva, ex-vereador em Palhoça (2001/2004). Para angariar a confiança dos idosos que o procuravam solicitando benefícios previdenciários, José Valdir informava que todos tinham direito à aposentadoria, recolhendo documentos pessoais, formulários de requerimento e procurações (assinadas e não preenchidas), as quais entregava, posteriormente, a Gerson. Os beneficiários pagavam valores aos demandados na qualidade de "serviços prestados" para obtenção dos respectivos benefícios.

Além desses denunciados, a ação foi proposta contra Eliana Meirelles da Silva, Romualdo Truppel Filho, Almir Paulo Knaul, Geraldo Pereira e André Luiz Meirelles da Silva, que concorreram para a prática dos atos de improbidade e dele se beneficiaram. Todos os acusados responderão pelas sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1992, que dispõe sobre os casos em que agentes públicos, servidores ou não, ou àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer o ressarcimento de R$ 81.733,86, valor referente ao dano causado ao INSS; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos para todos os demandados; o pagamento de multa civil nos termos da lei; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos para todos os demandados.

Sobre o caso
– Em março desse ano, os acusados foram condenados em ação penal (2004.72.00.014344-3), também proposta pelo MPF, por crimes de quadrilha, estelionato e falsificação material de documentos públicos, inserção de dados falsos em sistema de informações, além de corrupção ativa e passiva, todos definidos no Código Penal. O procurador André teve ciência desses casos ao pesquisar os inquéritos de Mauro Borges, Gerson Airton Souza da Silva e André Luiz Meirelles da Silva em outra ação por improbidade que ajuizou contra ambos por fatos semelhantes (ACP 2009.72.00.008916-1). Nesse caso, o servidor público federal Mauro Borges, lotado na agência do INSS de Palhoça, recebia a documentação falsificada por Gerson e captada por André Luiz. Na análise, o procurador verificou que os mesmos atuavam também em conjunto com a servidora Maria das Graças, contra quem então foi ajuizada a recente ação.

ACP 2009.72.00.010771-0

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Concessão irregular de benefícios gera ações do MPF/SC por improbidade administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/concessao-irregular-de-beneficios-gera-acoes-do-mpf-sc-por-improbidade-administrativa/ Acesso em: 22 mar. 2026