Na primeira sessão extraordinária de 2014, realizada nesta terça-feira (5), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou por unanimidade proposta de anteprojeto de lei que institui gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O relator do processo, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que a proposta foi apresenta após a constatação de que já tramitam no Congresso Nacional os Projetos de Lei 7717/2004 e 2201/2011, que instituem, respectivamente, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal de 1º e 2º Graus de Jurisdição; e por exercício cumulativo de ofícios aos membros do Ministério Público da União. “O anteprojeto é totalmente baseado em tais projetos de lei com as adequações necessárias à Justiça do Trabalho”, explicou. “O critério adotado é o da simetria constitucional, que sempre orientou as decisões do CSJT”.
Após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a matéria seguirá para apreciação do Órgão Especial do TST, de acordo com o artigo 70 do Regimento Interno do CSJT.
Fonte: Ascom CSJT
Fonte: TST