O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou ao Sindicato Único dos Trabalhadores de Saúde de Minas Gerais o cumprimento de escala dos servidores grevistas para garantir o pleno atendimento aos serviços indispensáveis à saúde. A decisão, acolheu pedido de liminar em Ação Civil Pública nº 1.0000.14.042882/000 interposta pelo Estado de Minas Gerais juntamente com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).
Assim, devem retornar ao trabalho 100% dos servidores que prestem serviços no laboratório de sorologia, de teste de ácido nucleico (NAT), setores de fracionamento, prova cruzada e distribuição, em todas as unidades em que houver setor correspondente. Os grevistas também devem cumprir 100% do quadro de pessoas nas unidades de Terapia Intensiva (UTI), nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI), na unidades de Urgência/Emergência, bem como nos blocos cirúrgicos, no pronto atendimento, alojamento conjunto e bloco obstetrício das maternidades. Nos demais locais de trabalho dos hospitais, o quadro de pessoal deve ter no mínimo 50% dos funcionários.
Representando o Estado, o Advogado-Geral do Estado Roney Luiz Torres Alves da Silva e os Procuradores Margarida Maria Pedersoli e Diógenes Baleeiro Neto, sustentaram que o movimento paredista vem causando prejuízos ao atendimento a pacientes em estado grave e vulneráveis a risco de morte. Reconhecendo o patente perigo de dano grave a comunidade e que a greve guarda relação direta com diversos incidentes nas unidades hospitalares, o relator, Desembargador Eduardo Andrade, deferiu a liminar e determinou o cumprimento imediato da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Fonte: PGE