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TRF5 confirma posse definitiva da União nas Praias de Candeias, Piedade e Barra de Jangada

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, ontem (11/06), a decisão (liminar e sentença) que condenou posseiros das praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada a demolirem construções e realizarem desocupação da área reconhecida como terreno de marinha naquela comunidade. A área invadida situa-se em extensão de nove quilômetros ao longo da praia do município de Jaboatão dos Guararapes e área de fronteira com o município de Recife. A sentença já excluía da decisão alguns réus que comprovaram justo título de posse.

“Com efeito, os fundamentos expostos na sentença restam irretocáveis, pois as partes recorrentes não lograram êxito em demonstrar a não ocorrência do esbulho exposto pela parte autora/apelada, que teve seu início em setembro de 1997, esbulho este devidamente comprovado pelo laudo pericial, pelos documentos anexados pela União e pela posse, data da posse e perda da posse, restando possível, portanto, a realização de reintegração de posse, de acordo com o artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC)”, afirmou o relator, desembargador federal Manoel Erhardt.

ENTENDA O CASO – A União e o Município de Jaboatão dos Guararapes ajuizaram ação, em 1998, contra “pessoas incertas e não sabidas” que estariam invadindo terrenos de marinha pertencentes à União, desde o limite entre o Município do Recife até a foz dos Rios Jaboatão e Pirapama. Requereu a desocupação e demolição das áreas construídas, bem como a indenização por danos ao meio ambiente.

O Juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar determinando a desocupação. A Associação dos Micros Comerciantes das Praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada apresentou contestação, em 20/03/1998, requerendo a revogação da liminar.

O Juízo Federal proferiu decisão em que restringia os efeitos da liminar a quem estivesse ocupando a área há menos de um ano e um dia, conforme prevê a legislação.

O proprietário do Bar Ultraleve, Wellington Silva Saraiva, contestou, alegando regularidade na ocupação, que seria desde 09/02/1990. O proprietário do Restaurante Candelária, Fuad Carlos Zarzar, também contestou, alegando ser proprietário de terreno composto de parte própria e parte de terreno de marinha, cujas obrigações pagaria regularmente.

Adolpho Pereira Carneiro Filho e Odette Pereira Carneiro manifestaram-se dizendo que são proprietários do imóvel compreendido entre os numeros 322 a 350 da Avenida Beira Mar, em Piedade, e que tiveram autorização da Marinha do Brasil para construir muro de proteção.

A empresa Visor Empreendimentos Imobiliários Ltda alegou ser proprietária de três terrenos à beira mar de Candeias, possuindo título de ocupação junto ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), e que as ocupações foram autorizadas pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

Cely Clay Virgínia apresentou contestação, alegando nulidade da sua citação e que era barraqueira na orla marítima desde fevereiro de 1996, após a aquisição da barraca denominada Lula’s Bar, sendo sócia da Associação dos Micros Comerciantes.

O Condomínio do Edifício Marta Regina ofereceu contestação, alegando regularidade da sua situação.

O Juízo da 1ª Vara Federal determinou, em 15/04/1998, que fosse realizada perícia técnica e inspeção judicial.

O perito concluiu que houve invasão na praia e que alguns réus possuíam legítimo título de posse, dentre eles Fuad Zarzar, Adolpho Carneiro, Visor Empreedimentos, Solário Empreendimentos, Condomínio dos Conjuntos Residenciais Candeias I e II, Maria Carolina Pontual e Sociedade Techinica de Engenharia e Com. Ltda.

A sentença foi no sentido de condenar os réus, à exceção de Fuad Zarzar, Adolpho Carneiro, Visor Empreendimentos e demais que possuíssem justo título de posse, em regime de ocupação ou aforamento, a desocuparem os imóveis e barracas no trecho marítimo em litígio e demoverem as construções realizadas no local. A decisão condenou, ainda, os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos causados à comunidade e ao meio ambiente.

AC 464325 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF5 confirma posse definitiva da União nas Praias de Candeias, Piedade e Barra de Jangada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/trf5-confirma-posse-definitiva-da-uniao-nas-praias-de-candeias-piedade-e-barra-de-jangada/ Acesso em: 06 dez. 2025