O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Poço Branco João Maria de Góis por fraude em licitação, apropriação de recursos federais e uso de documento falso. As irregularidades foram constatadas em convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para realizar obras de melhorias sanitárias. A denúncia também visa responsabilizar o ex-secretário de finanças e o ex-assessor contábil do município, respectivamente, José Bezerra Cavalcanti Filho e Wilson Cavalcante Vieira, por terem colaborado com as irregularidades praticadas.
Durante a gestão de João Maria de Góis, a Prefeitura de Poço Branco recebeu o valor de R$ 250 mil através de convênio com a Funasa para a construção de 229 unidades sanitárias em domicílios da cidade. De acordo com a ação, o ex-prefeito teria forjado duas licitações para possibilitar a contratação das empresas I.M. Comercial Ltda. e H.B.M Construções Ltda., responsáveis pela realização das obras.
A investigação apurou que os estabelecimentos eram, na verdade, empresas de “fachada” que serviam apenas para aparelhar falsas prestações de contas, dando ares de legalidade à despesa pública efetuada. Para tanto, as empresas utilizavam-se de “laranjas”. Foi apurado, inclusive, que a esposa do assessor contábil da prefeitura de Poço Branco era uma das sócias da empresa I.M. Comercial Ltda, tendo sido repassada a “laranjas” para viabilizar a farsa.
Uma visita realizada pela Funasa ao término do convênio ainda constatou que apenas 30,1% das obras foram executadas, apesar do montante ter sido integralmente sacado através de cheques emitidos pela prefeitura. De acordo com a ação, alguns foram emitidos em nome do próprio ex-prefeito, o que revela a apropriação direta de mais de R$ 100 mil da verba federal por parte de João Maria de Góis. Além disso, o ex-gestor atestou, ao prestar contas, que as obras tinham sido totalmente executadas.
Para o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a ação, “está devidamente comprovado o esquema montado com o auxílio dos funcionários da prefeitura para o desvio e apropriação de parte dos recursos, bem como o uso de documentos públicos falsos, na tentativa de acobertar tais irregularidades ”.
Para se ter uma ideia, a pena prevista para apenas uma das condutas atribuídas ao ex-prefeito, a apropriação de bens e verbas públicas, é de dois a doze anos de reclusão. A condenação definitiva nesse tipo de crime ainda impede que João Maria de Góis ocupe qualquer cargo público por até cinco anos, além de ter que reparar o dano. Wilson Cavalcante Vieira também responde pelo mesmo crime. Ambos estão sujeitos a outras penalidades, caso seja comprovada a participação em fraude referente às licitações.
Já o ex-secretário de finanças de Poço Branco José Bezerra Cavalcante responderá apenas por inserir informações falsas em três documentos públicos encaminhados na prestação de contas do convênio, assinados por ele. O Código Penal prevê, para tal conduta, a reclusão de um a cinco anos e multa.
Os acusados só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de sentença final condenatória. Vale ressaltar que João Maria de Góis já responde a outras cinco ações penais propostas pelo MPF/RN, que tramitam na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
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Fonte: MPF
