EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA …ª VARA DO TRABALHO DE ……….
AUTOS N.º RT ………….
Código …….
………………. e ……………., devidamente qualificadas nos autos em epígrafe – Reclamação Trabalhista, proposta por …………….. -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa. tendo em vista o r. despacho de fls. …., manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória, devolvida pela VARA DO TRABALHO de …….., Estado de ………, na forma abaixo:
1. Versam os presentes autos sobre Reclamação Trabalhista, na qual o Reclamante pretende ver ambas as empresas condenadas, sob o fundamento da existência de grupo econômico, no pagamento de: a) diferenças de horas extras, em decorrência de acúmulo de funções; b) adicional intrajornada, face à inobservância do disposto no artigo 72 Consolidado; c) adicional de insalubridade; d) multa relativa ao FGTS pela incorreção dos depósitos efetuados; e) diferenças de verbas rescisórias; f) período de férias não gozadas, de forma dobrada; e, g) honorários advocatícios.
2. Na audiência inicial não houve acordo, optando as partes pelo prosseguimento do feito em audiência de instrução e julgamento, em razão do que as Reclamadas requereram a expedição de cartas precatórias, destinadas a colher os depoimentos de suas testemunhas.
3. Das deprecatas expedidas, uma já retornou, apontando, estreme de dúvidas, para a improcedência dos pedidos formulados na peça exordial. Senão vejamos:
4. A testemunha …………., ouvida perante a VARA DO TRABALHO de …………, Estado de ………., afirma que “o reclamante era auxiliar de escritório […] eventualmente trabalhando com computador” (fls. …….). E com efeito, o papel do computador na rotina do Reclamante era complementar os reais trabalhos realizados, como sejam, “emissão de notas, controle de pesagem de caminhões” (fls. ….).
5. Quanto à jornada de trabalho, a testemunha deixou claro que compreendia o período “das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas” (fls. …).
Asseverou, ainda, que “o cartão de ponto retrata a real jornada de trabalho” (fls. …).
6. Portanto, não há se falar em duplicidade de funções, labor extraordinário nos moldes alegados na inicial e desrespeito ao intervalo intrajornada. Como consequência, indevida é a pretensão de fixação da jornada de trabalho em 06 (seis) horas diárias, ou 36 (trinta e seis) semanais, bem como a aplicação da multa referente aos depósitos fundiários e o pagamento de diferenças de verbas rescisórias.
Isto posto, ratificam-se os pedidos apostos na contestação, a fim de requerer seja a segunda Reclamada excluída do feito e, no mérito, julgada totalmente improcedente a presente reclamatória.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
