Trabalhista

Modelo de Medida Cautelar de Atentado Trabalhista

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO – PRESIDENTE DA MM ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________

Processo nº ____________

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO com fulcro nos arts. 796, 797, 804 e 879, II, do CPC por subsídio para a matéria trabalhista, contra

_______________, pessoa jurídica já devidamente qualificada na Reclamatória Trabalhista, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

1. O Reclamante, ora requerente, propôs, nessa MM. Junta, Reclamatória Trabalhista contra o Reclamado, ora requerido, por razão de dispensa imotivada, alegando o empregador, para rescindir sem justa causa o contrato de trabalho do empregado, que este causara danos ao aparelho de solda multiponto automatizado em que operava.

2. O Requerido, entretanto, objetivando justificar a dispensa do Requerente, contratou serviço técnico para reformar o aparelho, danificado em razão do uso continuado sem manutenção, conforme comprova a cópia xerox da guia de serviços, cedida pelo técnico contratado (doc. 01).

3. O procedimento do Requerido, inovando no feito com o reparo do aparelho, que seria alvo de perícia para apurar responsabilidade acerca do dano, configurando o atentado.

Diante do exposto requer:

a) a concessão da presente liminar de atentado;

b) a produção de todas as provas admitidas em Direito, para o fim de constatar a ação do Requerido;

c) a citação do Requerido, acima qualificado, para querendo, contestar a presente, sob pena de confissão;

d) o restabelecimento, por sentença, do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição do Requerido falar nos autos até a purgação do atentado.

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Medida Cautelar de Atentado Trabalhista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-medida-cautelar-de-atentado-trabalhista/ Acesso em: 18 fev. 2026