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MPF entra com ações contra cobrança de taxas pelas universidades Estácio de Sá e Uniban

O Ministério Público Federal ajuizou ações civis públicas (ACPs) contra o Centro Universitário Estácio de Sá, a Faculdade União Bandeirante (Uniban) e a União pela cobrança de taxas aos estudantes para a emissão de documentos e serviços acadêmicos.
Nas ACPs, o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra defende que o conhecimento, por parte dos alunos, da ementa das disciplinas, da grade curricular do curso, do boletim de notas e quaisquer outras informações ou comprovantes essenciais à vida acadêmica são indissociáveis da prestação de serviços educacionais e que, portanto, as cobranças são abusivas e ilegais.
Amorim baseia-se no Código de Defesa do Consumidor ao criticar também a falta de especificação nos contratos firmados entre as instituições e os alunos sobre a futura taxação. “A Lei 8.078/1990 estabeleceu, como direitos básicos do consumidor, em seu art. 6º, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Questiona ainda o lucro obtido pelas instituições: “mesmo que as taxas pudessem ser cobradas, elas deveriam corresponder tão somente ao ressarcimento do custo dos serviços prestados, mas os altos preços cobrados revelam uma grande desproporcionalidade”. Para o procurador, a atitude é incoerente, já que as Universidades poderiam disponibilizar a maior parte dos documentos em seus sites na internet, por meio de um portal de acesso restrito aos alunos para tornar o serviço mais eficiente e econômico.

Por fim, o procurador censura a omissão do Ministério da Educação quanto à cobrança. Segundo ele, “é do conhecimento geral que a cobrança de taxas por esses serviços é prática comum entre as Instituições de Ensino Superior Particulares por todo Brasil. Mas tal postura decorre não apenas da ausência de posicionamento específico da matéria pelo MEC, mas também de uma ilegal tolerância do órgão com a situação ilícita, chegando ao Conselho Nacional de Educação e à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação”.

O Ministério Público pede a antecipação de tutela para o caso com a suspensão imediata das cobranças. E requer que a Estácio e a Uniban sejam condenadas a não exigirem o pagamento de qualquer valor para emissão da primeira via de quaisquer documentos e serviços relacionados à atividade educacional, tais como diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, ementas de disciplinas, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova por motivo justificado, revisão de provas, atestado de vínculo e outros da mesma natureza.
Também pede a indenização, pela devolução em dobro de todos os valores cobrados indevidamente de todos os alunos nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros, a ser realizada em autos de execução coletiva ou requerida individualmente pelo aluno.
Quanto à União, o requerimento é de que o Ministério da Educação e sua Secretaria de Educação Superior cumpram seu papel de supervisionar as rés e as demais instituições do Estado.
ACP nº 5021392-36.2013.404.7200 (Uniban)
ACP nº 5021310-05.2013.404.7200 (Estácio de Sá)

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF entra com ações contra cobrança de taxas pelas universidades Estácio de Sá e Uniban. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-entra-com-acoes-contra-cobranca-de-taxas-pelas-universidades-estacio-de-sa-e-uniban/ Acesso em: 21 nov. 2024