Trabalhista

Modelo de Embargos de Terceiro em Reclamatória Trabalhista – suspensão do praceamento de bem

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ….

…. (qualificação), residente na Rua …. nº …., na comarca de …., vêm, respeitosamente, por intermédio de seu procurador judicial, abaixo assinado, …., advogado inscrito na OAB/…., sob nº …., com escritório na Rua …. nº …., na Comarca de …., com fundamento nos arts. 1.046 a 1.054 do Código de Processo Civil, interpor

EMBARGOS DE TERCEIRO

contra …. (qualificação), residente na Rua …. nº …., na comarca de …., razão pela qual pede permissão para expor e requerer o seguinte:

O embargado …. ingressou com Ação Trabalhista contra a empresa …., que levou o nº …., perante a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de …., julgada parcialmente procedente, tendo a r. sentença transitado em julgado.

Na fase de execução, expediu-se Carta Precatória, distribuída a esta MM. Junta de Conciliação e Julgamento de …., sob o nº ….

Em cumprimento, expediu esta MM. Junta Mandado de Penhora e Avaliação, tendo sido penhorado o terminal telefônico nº ….

Ocorre, que o citado terminal telefônico é de propriedade do embargante …., conforme faz certo os vários documentos anexos, inclusive a Declaração de Titularidade expedida pela empresa ….

Este terminal foi adquirido pelo embargante com fruto de seu trabalho, estando locado à executada …., que vem honrando a locação, inclusive com o pagamento mensal dos aluguéis, razão pela qual o embargante somente agora vem defender seus direitos, pois o bem acha-se na iminência de ser levado a praceamento.

Acontece que o embargante não participou da relação processual, em fase de conhecimento e nem figura seu nome no título judicial executório.

Estas circunstâncias podem ser justificadas pelo fato depõe o embargante não é e nunca foi sócio da executada.

…., não tendo, portanto, qualquer participação nesta empresa (docs. ….).

Assim, mostra-se inteiramente injusta e ilegal a constrição que o embargante vem sofrendo, com a penhora de seu terminal telefônico, cuja constrição é remediada pela presente medida, conforme dispositivos processuais enunciados no preâmbulo desta.

Não pode, pois, o embargante ter um bem de sua propriedade penhorado em processo do qual é totalmente alheio e estranho.

Finalmente, o terminal telefônico nº …. é objeto do Contrato nº …., junto a Telepar e o número anterior era …., tendo este sido alterado pelo atual, como, aliás, é comum e sabido de todos, que os terminais telefônicos têm seu número alterado, com certa frequência, pela Telepar, como alerta a própria concessionária no rodapé de alguns de seus ofícios: “Somente o número do contrato do terminal telefônico é fixo. Ele assegura a fidelidade da informação desejada”.

Isto posto, requer o embargante:

1. Determine Vossa Excelência a imediata suspensão do praceamento do referido terminal telefônico;

2. Conceda Vossa Excelência liminar à presente Medida, determinando o religamento do citado terminal telefônico;

3. A citação do embargado, qualificado e nomeado no preâmbulo, para contestar a presente Ação, querendo, e acompanhá-la até final;

4. Seja a presente Ação julgada procedente, para o fim de ser declarada insubsistente a penhora efetuada sobre o terminal telefônico em apreço, determinando a expedição de Mandado de Levantamento de Penhora;

5. Seja o embargado condenado nas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência.

Protesta-se por toda sorte de provas, tais como depoimento pessoal do embargado, pena de confesso, juntada posterior de outros documentos e inquirição de testemunhas.

Dá-se à presente o valor de R$ …. (….).

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Embargos de Terceiro em Reclamatória Trabalhista – suspensão do praceamento de bem. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-embargos-de-terceiro-em-reclamatoria-trabalhista-suspensao-do-praceamento-de-bem/ Acesso em: 21 nov. 2024