Excepcionalmente, a Justiça pode determinar a continuidade do processo por lesão corporal leve, indepedentemente de a vítima ter desistido de processar o agressor. A opinião é do subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, que enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer no Habeas Corpus (HC 143.048) a favor de Carlos José Genoves, pelo fato de a ação penal contra ele estar sujeita à representação da vítima.
A Lei nº 10.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, admite a retratação da vítima em audiência especialmente designada para esse fim. Além disso, o STJ tem entendido que a lesão corporal leve cometida contra mulher no âmbito doméstico é crime de ação penal pública condicionada à representação. Mas, Antonio Fonseca destaca que a orientação não é nem deve ser taxativa, ou rígida, tendo em vista a nobreza do fim buscado pela lei.
A excepcionalidade, na opinião do subprocurador-geral da República, pode ocorrer, por exemplo, quando a violência se dá na presença de crianças, adolescentes, idosos, ou deficientes, ou, ainda, decorre de prática reiterada que representa grave afronta à dignidade da mulher. “Nessas circunstâncias, a ação penal ganha outro escopo para tutelar a família, resguardando os seus membros dos danos físicos e psicológicos, produtos de severas sequelas que afetam o desenvolvimento saudável de criaturas indefesas.
O subprocurador complementa:”Não se pode afirmar que, em qualquer caso, a ação penal será pública condicionada à representação. A análise do caso concreto pode revelar uma especial necessidade de proteção da família e da dignidade da pessoa humana”.
O parecer de Antonio Fonseca será analisado pelo ministro do STJ Félix Fischer, relator do habeas corpus.
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Fonte: MPF
