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Em sessão da 1ª Câmara, realizada nesta terça-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer prévio desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito de Bom Progresso, Armindo David Heinle, que ainda terá que restituir o município em R$ 95.138,66, além de pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual. Seguindo voto do relator da matéria, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o valor a ser ressarcido decorre de irregularidades no pagamento de serviços de engenharia, de diárias e despesas com viagens e de conversão de licença-prêmio em pecúnia, bem como da manutenção de contratos de assessoria administrativa com objetos similares. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
