O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 13/05/2008, informação intitulada Após 10 anos – Decisão sem fundamentação devida tem de ser revista:
A 6ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), de um processo em que a Construtora Andrade Gutierrez e a Aerotáxi e Manutenção Pampulha foram condenadas a pagar adicional por periculosidade a um aviador. A Turma entendeu que a decisão não foi devidamente fundamentada em relação ao adicional, o que caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Acredito merecer comentário a regra processual de que toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Todos sabem que a morosidade da Justiça é um dos problemas graves do nosso país e que é devida a múltiplos fatores.
A regra da fundamentação das decisões judiciais é um desses fatores, sem sombra de dúvida.
Enquanto há países do chamado 1º mundo (parece-me, a Inglaterra) em que as decisões judiciais não precisam ser fundamentadas, contanto que sejam corretas, nós perdemos um tempo enorme com a redação de peças judiciais refertas de fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários.
O tempo que gastamos redigindo fundamentações num determinado caso concreto poderia ser utilizado para a redação objetiva e simples de várias decisões.
O que importa realmente numa decisão é que seu comando seja acertado, justo. O embasamento não lhe confere justiça se é injusto, nem deixa de ser justo se o fundamento não for explicitado.
A famosa expressão “decisão não fundamentada é uma forma de negação da prestação jurisdicional” representa uma mentalidade retrógrada de processualistas ultrapassados, data venia.
O formalismo do nosso Direito Processual se justificava em tempos passados, talvez por causa do menor nível de qualidade dos operadores do Direito de anos atrás.
Todavia, na época atual, com a maior divulgação dos conhecimentos e a elevação da qualidade dos profissionais do Direito, não faz mais sentido os órgãos jurisdicionais terem de ficar explicitando por escrito as razões dos seus atos decisórios.
Tanto os próprios juízes, quanto os advogados e demais operadores do Direito têm condições de saber se uma decisão está correta ou não, pois está muito facilitada a pesquisa da legislação e da jurisprudência pela Internet, por exemplo.
Precisamos pensar em formas mais práticas de operar o Direito e eliminar todos os arcaísmos, sob pena de nunca resolvermos o grave problema da morosidade da Justiça.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).