O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou, no seu site (www.tjmg.gov.br), em 16/04/2008, uma notícia intitulada Fim do nepotismo em Passos
O juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Passos, determinou a dispensa de todos os servidores não concursados e parentes de até 3º grau de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A sentença foi publicada dia 8 de abril e ainda cabe recurso.
A ação foi movida por cidadãos de Passos, por meio de ação popular, que solicitaram a declaração de inconstitucionalidade da prática de nepotismo e a anulação dos atos administrativos que nomearam os funcionários em comissão na Câmara e na Prefeitura Municipal, com base em resolução do CNJ aplicada no Poder Judiciário em âmbito nacional. Muitos funcionários devem deixar os cargos e funções públicas e o número exato será apurado no momento da execução da decisão. […]
O Judiciário e o Ministério Público já tinham, em grande parte, ficado livres do nepotismo, mas, através de Resoluções categóricas, respectivamente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), hoje pode-se dizer que esses dois segmentos do serviço público podem se orgulhar de estarem beneficiando o serviço público com a seleção através de concurso público, assim escolhendo bons servidores, ao mesmo tempo em que, pelo lado dos candidatos, dá a todos (ricos e pobres) iguais chances de conseguirem um cargo público.
Todavia, o Executivo e o Legislativo ainda não se sentiram na obrigação de proceder da mesma forma.
Selecionam a maioria dos seus servidores escolhendo muita gente despreparada, que traz como único título um parentesco ilustre ou uma indicação de pessoa influente. O serviço público perde e perdem os candidatos realmente capacitados.
Apenas a título de curiosidade, a idéia de seleção por concurso público surgiu na China antiga há muitos séculos, dando oportunidade aos jovens estudiosos de ocuparem cargos no Governo.
Mas, voltando ao Brasil atual, já passou a hora de obrigar-se o Executivo e o Legislativo a procederem a uma depuração nos seus quadros funcionais.
Quantos jovens diplomados ficam desempregados, aguardando alguns poucos concursos públicos, enquanto que “parentes” e “afilhados” bizonhos encontram sempre algum cargo, muitos sem grande (nem pequena) competência…
Estão de parabéns os autores da ação popular e o juiz CARLOS FREDERICO BRAGA DA SILVA, da 3ª Vara Cível de Passos – MG.
Por comodismo ou falta de coragem, não se procede dessa forma em outras cidades, fazendo com que o quadro crônico do nepotismo assole o Brasil inteiro “do Oiapoque ao Chuí”, como verdadeira “sanguessuga”.
E, quando muitos críticos de ocasião lançam pedras no Judiciário, esquecem-se de que, ao invés de simplesmente criticarem, podem, como cidadãos, ajuizar ações populares para acabar com o nepotismo, sendo certo que qualquer juiz com competência para esse tipo de processo providenciará como o exemplar magistrado de Passos, ou seja, desinfetando Prefeituras e Câmaras de Vereadores com um um higienizador maravilhoso que se chama concurso público.
O milagroso remédio deve ser aplicado igualmente a níveis estadual, distrital e federal, que tudo irá melhorar.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
