EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RESPOSTA
aos embargos de terceiro, interpostos por …., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Por ser o embargado pessoa pobre na acepção jurídica do termo, requer a concessão da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A pretensão do Embargante de desfazer a apreensão do bem constrito judicialmente em Ação Trabalhista, autos do processo sob o n° …………., que tramita por esta ….ª Vara da Justiça do Trabalho de …………………….., constante de um lote de terreno sob o n° …………., do quadrante ……., da quadrícula ……., setor ……, situado na subdivisão denominada Jardim ………………….., nesta cidade, conforme documento em anexo aos autos (fl. …..), não merece prosperar.
Em suas alegações o Embargante afirma ser o possuidor e legítimo proprietário do imóvel apreendido, que foi adquirido através de instrumento particular de contrato de compra e venda.
No entanto, o pretenso comprador do imóvel não efetuou o competente registro imobiliário da transmissão do bem, conforme exige o nosso ordenamento jurídico para a transferência de propriedade de bem imóvel por ato inter-vivos (art. 531 do CCB).
DO DIREITO
Assim aduz o § 1º do art. 1245 do Novo Código Civil:
“Art. 1245…
§ 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do imóvel.”
Portanto, se não houve a transcrição no registro imobiliário não houve a transmissão da propriedade e, assim sendo, o real proprietário do imóvel é o Sr. ………………….., posto que antes da transcrição, o alienante continua a ser tido como proprietário do imóvel e o adquirente, que se conformou com um simples contrato de compra e venda, ainda que público ou particular, não passa de mero credor, com direito tão-somente a ação pessoal.
Neste sentido temos a lição de Maria Helena Diniz em sua obra Código Civil Anotado, São Paulo, Editora Saraiva, 1995:
“Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recair sobre o bem de raiz.
…
Sem o registro não se terá qualquer transferência de propriedade. Devem ser, portanto, registrados os seguintes negócios jurídicos, para que se opere a aquisição da propriedade imobiliária: compromisso irretratável de compra e venda, compra e venda, dação em pagamento, doação, permuta, transação em que entre imóvel estranho ao litígio etc.
…
Os negócios jurídicos, as sentenças que adjudicarem bens de raiz em pagamento de dívida da herança, as arrematações e adjudicações em hasta pública não são hábeis para transferir, por si, o domínio do imóvel, uma vez que no direito brasileiro, a propriedade apenas transferir-se-á a partir do instante em que o título translativo do domínio for efetivamente registrado na circunscrição imobiliária competente. A data da transferência da propriedade é a data do registro e não a do título.” (o grifo é nosso)
A jurisprudência pátria tem se mantido firme neste sentido, conforme se depreende dos acórdãos a seguir transcritos, extraídos do Vademecum Jurídico Eletrônico:
202002 – EMBARGOS DE TERCEIRO – DEFESA DA POSSE DE IMÓVEIS PENHORADOS – Promessa não inscrita no Registro de Imóveis, feita posteriormente à constituição do gravame. A penhora não incide sobre a posse, mas sobre o domínio, por isso descabidos embargos de terceiro. Promissários que recebem a posse com os mesmos caracteres com que lhe fora transmitida. Regra do artigo 492 do CC. Exegese ao artigo 1.046, § 1º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais e orientação do colendo STF. Jurisprudência sumulada. Embargos rejeitados por maioria de votos. (TARS – EI 188.009.518 – 1º GCC – Rel. Juiz Clarindo Favretto – J. 14.08.89) (RJ 146/146).
306023 – EMBARGOS DE TERCEIRO – CESSIONÁRIOS DE DIREITOS DE UM APARTAMENTO PENHORADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – O bem penhorado estava inscrito em nome do executado, no Registro de Imóveis. Súmula 621. Promessa de compra e venda de imóvel não inscrita no Registro de Imóveis. Não pode ser desconstituída penhora de imóvel objeto de promessa de compra e venda, se esta, ainda que celebrada anteriormente à penhora, não estiver inscrita. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido, para julgar improcedentes os embargos de terceiro. (STF – RE 107.908-8 – SC – 1ª T. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 27.10.94) (RJ 208/92)
Outrossim, verifica-se que as declarações de imposto de renda, juntadas aos autos pelo Embargante, não descrevem corretamente o imóvel já com o intuito de que este não fosse perfeitamente identificado por estar financiado junto ao Banco do Estado do ……….
A alegação do Embargante leva a crer que algum tipo de conluio existe entre as partes para fraudar credores e o sistema financeiro de habitação, e, em assim sendo, não podem pretender beneficiar-se de suas próprias torpezas.
Deflui-se do explanado que o Embargante, na qualidade de detentor de direito pessoal, não pode, pois, pretender a insubsistência de penhora de bem registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do devedor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer seja recebida a presente resposta e rejeitados os Embargos de Terceiros, sendo mantida como válida a apreensão do bem efetivada no processo principal, e via de consequência deverá o Embargante ser condenado ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, posto que a Embargada encontra-se amparada pelas Leis 5.584/70 e 1.060/50, conforme documentação inclusa.
Requer, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, mormente por não ter condições de suportar os custos da demanda judicial ser prejuízo de seu sustento e de sua família.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do Embargante, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
