OAB/ES

Anuidade: Justiça Federal decide favoravelmente à OAB-ES

14 | 10 | 2013

Anuidade: Justiça Federal decide favoravelmente à OAB-ES

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu a Medida Cautelar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e suspendeu os efeitos do acórdão proferido nos autos da apelação nº 0001991-31-2012.4.02.5001 até que sejam apreciados os recursos especial e extraordinário interpostos pela OAB-ES, ficando a Seccional desobrigada de limitar o valor da contribuição obrigatória dos advogados ao máximo de R$ 500.  

A decisão suspende, ainda, a obrigação da OAB-ES de compensar ou restituir aos advogados os valores pagos em 2012 que excedam o valor de R$ 500,00 até o trânsito em julgado do processo.

A anuidade paga à Ordem é investida em serviços oferecidos aos advogados como, por exemplo, o envio gratuito do Recorte Digital aos profissionais regularmente inscritos na OAB-ES. O serviço consiste na remessa, por email, das publicações judiciais onde consta o nome do advogado. Cada profissional pode cadastrar até dois endereços eletrônicos para receber suas publicações e além de receber publicações judiciais do Espírito Santo e Tribunais Superiores, cada usuário pode escolher até três novos estados.

A Ordem também mantém as salas de apoio aos advogados, que hoje são 46, distribuídas na Grande Vitória e interior do Estado. Cada sala é equipada com computadores, impressora, copiadora, fax e scanner para digitalização de documentos.

Além das salas, também fica à disposição dos advogados o Escritório Coletivo, instalado na sede da Seccional, em Vitória, que funciona de segunda a sexta-feira, entre 12 e 18 horas, e dispõe de três salas para atendimentos individuais, todas elas com computadores conectados à internet e telefone. Em uma área comum também estão disponibilizados impressora e fax. Há ainda um acervo com obras jurídicas para consulta, uma sala de reunião e os advogados contam com a assistência de uma funcionária.

Outros serviços realizados pela OAB:

– Plantão de defesa das prerrogativas dos advogados;

– Cursos e palestras;

– Análise de processos de inscrição de advogados;

– Processamento de julgamento de processos disciplinares;

– Administração dos recursos da OAB;

– Administração de informações técnicas;

– Manutenção de imóveis, móveis e equipamentos;

– Gerenciamento das Sessões do Conselho;

– Gerenciamento e suporte das diversas Comissões;

– Administração da Escola Superior de Advocacia;

– Controle de contas a pagar e receber;

– Departamento jurídico para defender os interesses da Ordem.

No primeiro semestre de 2013, a OAB/CAA-ES pagou R$ 27.000,00 com despesa de manutenção das vans que transportam os advogados, gratuitamente, na Grande Vitória.  

Repasses obrigatórios

Por força do Estatuto dos Advogados (Lei 8906/94) e Regulamento Geral da OAB, as Seccionais fazem o repasse de parte das suas receitas brutas das anuidades para:

– Conselho Federal: 10%;

– Fundo Cultural: 3%;

– Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA: 2%;

– Caixa de Assistência dos Advogados: aproximadamente 20%.

 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Anuidade: Justiça Federal decide favoravelmente à OAB-ES. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/anuidade-justica-federal-decide-favoravelmente-a-oab-es/ Acesso em: 21 nov. 2025