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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas do administrador da Câmara de Vereadores de Canela em 2011, Ademar Santana, que também terá que ressarcir o erário em R$ 23.386,87. Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o débito tem origem no pagamento irregular de gratificações a servidores sem respaldo em lei, de juros e multa por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e da ausência de desconto dos valores oriundos de prejuízo causado por uma servidora exonerada. Ademar Santana ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por inobservância às normas de administração financeira orçamentária. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
