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Ministro concede liminar para suspender decisão que cassou prefeito de Ipatinga (MG)

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (25) suspender, por meio de liminar em ação cautelar, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou o mandato do prefeito de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão (PMDB), e do seu vice, Altair Vilar (PSB), por abuso de poder econômico nas últimas eleições.

Sebastião foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta. As eleições suplementares em Ipatinga foram marcadas pelo TRE para o próximo dia 18 de outubro, mas ficam suspensas por meio da liminar.

Para conceder a liminar, o ministro Marcelo Ribeiro avaliou que, diante de alguns pontos da decisão do Tribunal Regional, a argumentação que o prefeito pode trazer ao TSE no processo pode ter relevância na decisão final do recurso.

Processo relacionado:
AC 3334

BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro concede liminar para suspender decisão que cassou prefeito de Ipatinga (MG). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-concede-liminar-para-suspender-decisao-que-cassou-prefeito-de-ipatinga-mg/ Acesso em: 19 jan. 2026