O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública pedindo a paralização imediata e cancelamento das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, na Baía Afonso Wippel, por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP). Defende o procurador da República Pedro Paulo Reinaldin que a licença ambiental de instalação emitida pela FATMA é irregular. “O empreendimento em discussão caracterizado como marina não é nem de utilidade pública, nem de interesse social, nem intervenção de baixo impacto, o que escancara a ilegalidade da licença”, afirma Reinaldin no documento.
A ação também aponta a falta de estudos necessários para a liberação da licença de instalação, já que em ofício encaminhado ao MPF, a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), responsável pelo empreendimento, disse ainda estar providenciando, entre outros, o inventário florestal e o levantamento fitossociológico.
O procurador questiona ainda o argumento apresentado no relatório de impacto ambiental de que a utilização de manguezais e mata ciliar pode ser compensada através de replantio e implantação de uma unidade de conservação, segundo a lei n° 9.985. “Trata-se de um artifício pueril, como é possível que o simples fato de o empreendedor se comprometer a cumprir um dever legal pode dispensá-lo de respeitar APPs?”.
O pedido da Procuradoria da República é de que, além da paralisação imediata das obras do Complexo, a atual licença ambiental e quaisquer outras futuramente emitidas sejam canceladas. Além disso, solicita que a SPI seja condenada a recuperar o ambiente já degradado e que, tanto a Superintendência quanto a FATMA, paguem multa pelos danos causados.
ACP nº 5008051-16.2013.404.7208
Fonte: MPF/SC