Sociedade

A Contribuição de Cada Operador do Direito

 

Cada operador do Direito representa uma peça importante dentro da imensa estrutura processual.

 

Uma peça sozinha nada pode realizar, pois depende do trabalho de muitas outras. Cada processo é uma obra coletiva.

 

Dentro desse universo de atuações, cada operador do Direito escolhe sua forma de participação. No entanto, é de se reconhecer que nenhuma participação é inútil. Mesmo a mais mal intencionada traz o grande benefício de mostrar a inconveniência da atuação nociva.

 

Assim, há os que atuam visando seu predominante interesse financeiro, colocando em último lugar o ideal da Justiça e do Progresso.

 

Há os que vivem em função da própria vaidade, nunca aceitando que a participação dos outros tenha importância no contexto. Só enxergam suas próprias fisionomias refletidas no espelho do narcisismo.

 

Há os que colocam-se como tropeço para todas as tentativas de soluções dos problemas. Apraz-lhes dificultar a vida de todo mundo. Não pensam em facilitar a vida dos outros, mas sim em colocar pedras no caminho alheio.

 

Há os que se aborrecem de estar ocupados com os problemas alheios. Entendem que não têm o dever de ocupar-se dos demais.

 

Há os que não admitem nenhuma idéia que contrarie seus pontos de vista, mesmo quando nada sabem de um assunto.

 

Há os que se sentem realizados com os castigos que impõem aos infratores de vários tipos, numa forma sutil de sadismo.

 

Mas há também os que procuram, a cada dia, idealizar novas formas de servir à causa pública, de atender aos que necessitam de soluções para suas necessidades, de encontrar fórmulas para encurtar o caminho para os resultados benéficos.

 

Há os que, nos mais variados setores da organização complexa, servem mais do que são servidos e agem como incentivadores e azeitadores das atividades alheias. Contribuem com idéias e atitudes que aumentam a velocidade do trabalho e sua eficiência, sem recorrerem à crueldade ou rigorismo, que espezinham os demais.

 

É verdade que o trabalho de cada um não ultrapassa um limite temporal, que, cedo ou tarde, se encerra. Não há ninguém que se eternize nas suas funções. Mas, se é que o operador que faz tudo somente em função de si próprio não deixa de ser útil, mesmo à sua revelia, por outro lado, aquele outro que trabalha propositalmente em função do coletivo provoca um resultado um tanto diferente. Esse resultado muitas vezes é invisível para os olhos mas sensível pelo coração; não computável nas estatísticas mas registrado na intimidade de cada um; mutável e não perene, como tudo que se faz e acontece, mas causador de muitos bons momentos de bem-estar.

 

Não há como dizer que somos, o tempo todo, os heróis ou os bandidos dessa classificação arbitrária, pois cada um de nós é tudo isso em momentos sucessivos.

 

Todavia, dá-nos um bem-estar especial sermos mais vezes heróis do que bandidos.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Contribuição de Cada Operador do Direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-contribuicao-de-cada-operador-do-direito/ Acesso em: 27 jun. 2026