A Procuradoria da República requereu à Justiça que a Universidade Federal cumpra a sentença que exige a adoção de medidas que propiciem uma educação inclusiva no Colégio de Aplicação.
A determinação é de que, no prazo máximo de 90 dias, a UFSC contrate professores em caráter temporário para o atendimento especializado dos alunos com deficiência, inclusive com acompanhamento individual em sala, caso seja necessário. Para isso, a universidade deve elaborar critérios para a definição do número suficiente de educadores por turma. O Colégio também terá que disponibilizar material adaptado, a ser adquirido por programa do Ministério da Educação, que permita ao aluno o pleno acompanhamento das atividades em classe.
Para que se enquadre como instituição que promove educação inclusiva, como previsto na Constituição, na legislação ordinária e em documentos internacionais, o Colégio também deverá, no prazo máximo de seis meses, dispor de um programa específico. No plano, deverão estar especificados os métodos para a formação continuada de professores, gestores, educadores e demais profissionais da escola, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais.
E ainda, no prazo máximo de um ano, a universidade deverá realizar concurso público para a admissão de professores, pessoal administrativo e de apoio, e formação de equipes multidisciplinares, com profissionais das áreas de psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, nutrição, assistência social, terapia ocupacional e letras, com especialização em linguagem própria para comunicação com pessoas com deficiência, como libras e braile.
No requerimento, o procurador da República Maurício Pessutto também pede a cobrança de multa diária de R$ 1 mil, ou de valor a ser estipulado pelo juiz, caso a UFSC descumpra qualquer uma das ordens, e de multa de dez por cento do valor fixado sobre a autoridade responsável pelo descumprimento.
A Universidade Federal entrou com recurso especial, contestando a decisão.
Fonte: MPF/SC