OAB Nacional

OAB-RS deve sugerir Adin contra Lei Nacional de Adoção a Conselho Federal

Porto Alegre (RS), 23/09/2009 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia,  pretende encaminhar à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB  documento com parecer da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB-RS, pedindo que seja estudada a possibilidade de  ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Nacional de Adoção, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme  conclusões da Comissão da OAB-RS, a nova Lei Nacional de Adoção não assegura as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a igualdade desses sujeitos nos casos de abandono, negligência, rejeição, crueldade, e violência sexual intrafamiliar. “Se a Constituição Federal, em seu artigo 133, diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, se não houver advogado nem o devido processo legal instaurado, não há Justiça e a violação de seus direitos passa a ser institucional”, observa a presidente da Comissão Maria Dinair.

Para o presidente da OAB-RS, o advogado garante ao cidadão a defesa que lhe é prevista por lei. De acordo com Lamachia, o PLS e a nova lei dele originada ferem a Constituição Federal ao não prever a presença do advogado. “Desta forma, o projeto não sanou a lacuna deixada pela Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao deixar ao arbítrio do juiz, do Ministério Público e dos técnicos do Poder Judiciário a apreciação dos direitos fundamentais da população de zero a 18 anos no Brasil”, afirma.

Fonte: OAB

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NOTÍCIAS,. OAB-RS deve sugerir Adin contra Lei Nacional de Adoção a Conselho Federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/oab-rs-deve-sugerir-adin-contra-lei-nacional-de-adocao-a-conselho-federal/ Acesso em: 28 mar. 2026