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TCE-RS determina que ex-prefeito de Inhacorá ressarça R$ 133 mil

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Em sessão da 1a Câmara desta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito de Inhacorá, Evoli Neves da Silva, determinando que efetue o ressarcirmento de R$ 133.338,28 aos cofres do município.


Seguindo voto do conselheiro relator da matéria, Marco Peixoto, o TCE-RS determinou o débito ao ex-prefeito em decorrência da execução parcial de contrato, da renúncia de receita e do pagamento de diárias sem comprovação.

O ex-prefeito foi, ainda, multado  em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais da administração pública.

Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS determina que ex-prefeito de Inhacorá ressarça R$ 133 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-determina-que-ex-prefeito-de-inhacora-ressarca-r-133-mil/ Acesso em: 22 fev. 2026