O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) que não utilize recursos públicos federais para pagamentos de despesas relacionadas à construção de Unidades Modulares de Assistência à Cidadania com Portabilidade (UMACs), uma vez que a secretaria utilizou, de forma irregular, pregão eletrônico para contratar a empresa executora. As unidades devem abrigar postos de saúde para atendimento à população.
Segundo o tribunal, essa modalidade de licitação não pode ser utilizada para contratação de obras. O entendimento do TCU é de que o contrato trata de obra de engenharia, e não de fornecimento de bens, como argumentou a secretaria, mesmo que as unidades sejam pré-fabricadas. “A construção de edifício não perde a natureza de obra pelo simples fato de não ser edificado com tijolos e cimento”, esclareceu o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo em substituição ao ministro Walton Alencar Rodrigues.
Ainda, de acordo com avaliação do TCU, a construção modular das unidades de atendimento não é a opção mais econômica para o objetivo pretendido. Construções em alvenaria, por exemplo, teriam custo quase três vezes menor. A decisão do TCU não anula ou impede a execução do contrato. Apenas veda o uso de recursos públicos federais na obra. A Secretaria de Saúde do DF pode ainda contar com recursos distritais para manter a contratação.
Serviço:
Acórdão: 2470/2013
Processo: TC 015.707/2013-0
Sessão: 11/09/13
Secom – PA
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Fonte: TCU
