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Modelo de Agravo Retido em Ação Anulatória de Ato Jurídico

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA

…………………………………………, por seus procuradores e advogados infra-assinados, nos autos  de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO em que é autora …., tendo em vista o respeitável despacho saneador publicado do D.J. de 08/08/94, com o devido respeito vem

AGRAVAR

do referido despacho, para que fique retido nos autos com sua forma ou para que dele conheça o Tribunal ad quem como preliminar na eventual apelação a ser interposta, para tanto dizendo e requerendo o seguinte:

1 – A agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante, porque a autora não fez prova documental necessária de que houve um contrato de empréstimo entre a autora e a agravante, pois o contrato de empréstimo juntado pela autora não está e nunca foi assinado pela agravante.

2 – Pelo valor do requerido contrato, sem qualquer assinatura da agravante, nenhuma prova testemunhal poderá suprir este fato, porque tratando-se de contrato escrito com assinatura de apenas uma parte nenhuma testemunha poderá suprir a assinatura da parte que não assinou o contrato e que nunca dele participou.

Desta forma pede que V. Ex. reforme o despacho saneador para considerar a autora carecedora da ação proposta porque deixou de anexar a provar documental hábil da existência do contrato de empréstimo.

Se V. Ex. mantiver o contrato agravado, nos termos do arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pede que o presente agravo fique retido nos autos para ser conhecido e apreciado no caso de interposição de recurso de apelação, como preliminar de recurso.

Termos em que,

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

ADVOGADO

OAB/…

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Agravo Retido em Ação Anulatória de Ato Jurídico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/recursos/modelo-de-agravo-retido-em-acao-anulatoria-de-ato-juridico/ Acesso em: 03 dez. 2024