O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (17), recurso que pedia a cassação de Francisco do Nascimento Gomes, vereador por Manaus (AM), por compra de votos em troca prestação de serviços odontológicos nas eleições de 2008. Os ministros da Corte consideraram que a gravação telefônica, que comprovaria o delito eleitoral, foi obtida de forma ilícita, confirmando assim a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que rejeitou a ação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou no recurso ao TSE que a gravação fosse considerada prova lícita, porque teria sido autorizada por uma das pessoas que conversaram pelo telefone com o candidato a vereador sobre a obtenção do suposto benefício.
A defesa de Francisco Gomes afirmou que ele jamais ofereceu prestação de serviços odontológicos em troca de votos e que nunca participou de conversas telefônicas com essa intenção.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator da ação, afirmou que não consta nos autos que a gravação foi feita com o consentimento de um dos interlocutores da conversa telefônica e nem que teria sido apresentada, como prova, por um deles, mas por terceiro.
?Inviável decidir pela licitude da gravação sem o reexame das provas e dos fatos, o que não é possível em via de recurso especial?, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro em seu voto.
Processo relacionado:
Respe 35622
EM/BA
Fonte: TSE
