O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança (Defesa do Meio Ambiente), firmou, nesta semana, Termo de Ajustamento de Conduta com a Administração Municipal de Nova Esperança e de Uniflor para que seja viabilizado, até 31 de dezembro deste ano, o Plano de Saneamento Básico de ambos os municípios (artigo 9º, inciso I da Lei n. 11.445/07 e Decreto Federal n. 7217/10).
Além disso, o Termo prevê que os Municípios deverão viabilizar orçamento e investimento em obras de coleta e ligação predial de esgotos sanitários, transporte (via tubulação) e tratamento com disposição final, com o objetivo de atingir 100% dos imóveis da zona urbana existentes em Nova Esperança e em Uniflor. O contrato de concessão, formalizado e assinado (2ª via), do Município com a Concessionária responsável deverá ser apresentado à Promotoria de Justiça até data firmada
As Prefeituras comprometem-se, também, a não liberar ou aprovar, a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, qualquer novo loteamento sem que o loteador ou responsável se responsabilize por obras de iluminação pública, águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação com pavimentação asfáltica de excelente qualidade até a entrega das obras, entre outros acordos.
Leia a íntegra do TAC firmado com Nova Esperança e com Uniflor.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
