A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba postula, na presente data, perante o Juízo da 2ª Vara da Infância, a manutenção e homologação do acolhimento institucional da menina S. M. S., efetivado em caráter emergencial no último dia 9 de agosto, pelo Conselho Tutelar Pinheirinho, devido à situação de abandono em que a criança se encontrava.
A Promotoria esclarece que a menina permanece sob acolhimento institucional, enquanto é averiguada judicialmente a possibilidade de reintegração familiar junto à família nuclear ou extensa.
As medidas de proteção em favor da criança já haviam sido postuladas judicialmente, no último dia 9, pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Interessados em auxiliar crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social devem procurar a rede de proteção: os conselhos estadual e municipal de direitos da criança e do adolescente, para contribuição para o FIA – Fundo da Infância e Adolescência, inclusive mediante dedução do imposto de renda, além de outros órgãos públicos ou privados, com destinação social, por exemplo: FAS – Fundação de Ação Social, Pastoral da Criança, abrigos, creches, etc.
Fonte: Site MP/PR
