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TCU constata falhas em gestão contábil de compensação ambiental





O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas na operacionalização dos recursos de compensação ambiental (CA) gerenciados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Empreendimentos de significativo impacto ambiental são obrigados a pagar a CA, ainda no período de licenciamento da obra, que será utilizada para apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação federais (UCs). O valor da compensação se baseia no grau de impacto ambiental a ser causado e no montante de investimentos utilizados no empreendimento.

Uma das falhas encontradas foi o fato de os responsáveis pelas obras depositarem os valores da CA em contas escriturais da Caixa Econômica – contas abertas em nome do empreendimento pagador da compensação com saldos que funcionam como se fossem uma conta única exclusiva para o ICMBio. Após autorização do instituto, a Caixa providencia os desembolsos para a execução da CA e realiza os pagamentos dos bens e serviços aos fornecedores.

Embora os recursos de CA sejam gerenciados pelo ICMBio, a fiscalização verificou que não transitam pela Conta Única do Tesouro Nacional e não são registrados na contabilidade do órgão. Para o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, “não é preciso descer a análises detalhadas e dogmáticas para sustentar que órgãos e entidades públicas não podem gerenciar recursos em nome de particulares, como se prepostos fossem, sujeitos a posterior prestação de contas perante aqueles”.

Diante disso, o TCU determinou ao ICMBio que não autorize os empreendimentos a pagarem a CA mediante depósito em contas escriturais abertas na Caixa. Caso ainda haja saldo da compensação nas contas escriturais, o Ministério do Meio Ambiente e o ICMBio devem, em 120 dias, adotar as providências necessárias para que os valores sejam incorporados à Conta Única do Tesouro e ao orçamento fiscal da União.

Outra falha encontrada pela auditoria diz respeito à interrupção das atividades de cálculo, destinação e cobrança da CA, sob responsabilidade do Ibama, entre 2006 e 2011. Segundo a fiscalização, a paralisação foi ocasionada por indefinições normativas e alterações organizacionais devido à criação do ICMBio em 2007. Como resultado desse contexto, há um expressivo passivo de obrigações não cumpridas. Além disso, a fiscalização constatou que o Ibama não possui sistema informatizado de controle dos processos de licenciamento geradores da CA.

Apurada as falhas, o TCU determinou ao Ibama que apresente, em 90 dias, plano de ação para identificar os empreendimentos sujeitos à compensação que não tiveram seus licenciamentos ambientais analisados, com a definição do cálculo do valor da CA e a unidade de conservação beneficiária. O TCU ainda recomendou que o órgão institua procedimentos de controle de processos de CA, com intuito de proporcionar mais segurança e confiabilidade às informações.

 

Serviço:
Processo: TC 014.293/2012-9
Acórdão: 1853/2013 – Plenário
Sessão: 17/07/13
Secom – NA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU constata falhas em gestão contábil de compensação ambiental. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-constata-falhas-em-gestao-contabil-de-compensacao-ambiental/ Acesso em: 27 mai. 2026