A Advocacia- Geral do Estado (AGE) obteve, por meio de liminar, o bloqueio de parte de um depósito judicial efetuado por uma empresa executada com o objetivo de arrematar um parque industrial em um processo de falência. A decisão foi proferida na ação cautelar nº 0142.13.000321-3.
Nos autos da ação cautelar, o Procurador do Estado demonstrou que todas as diligências para procura de bens foram esgotadas nos autos das execuções fiscais de multas ambientais propostas pelo Estado e pelo IEF, o que levou, inclusive, à suspensão de várias execuções com base no artigo 40 da Lei de Execuções fiscais (LEF). Assim, sustentou que o depósito pela empresa devedora para arrematar um parque industrial em um processo de falência poderia garantir as execuções fiscais.
Concordando com a AGE, o juiz da causa deferiu o pedido de bloqueio de aproximadamente R$ 290 mil, o que irá viabilizar a realização de penhoras no rosto dos autos e a conseqüente garantia em dinheiro das execuções em curso.
Fonte: PGE
