STM

Superior Tribunal Militar mantém a pena de sete anos de prisão para homicida

Em sessão de julgamento
extraordinária, realizada nessa quarta-feira (9), o Superior Tribunal Militar
manteve, por maioria de votos, a pena de sete anos de prisão por homicídio para
o fuzileiro naval da reserva remunerada Fernando dos Santos. A decisão foi
proferida pelo Tribunal, ao apreciar recurso do Ministério Público Militar que
pedia o aumento da pena para o acusado.

 

O Tribunal manteve o
entendimento da 4ª Auditoria da 1ª CJM (RJ), que considerou o ato como
homicídio simples e não a sua forma qualificada, como requereu o Ministério
Público. A tese da acusação argumentou que a necessidade de agravamento da pena
devia-se ao fato de o acusado ter cometido o crime sem dar à vítima
possibilidade de defesa, conforme dispõe o inciso IV, §2º, do art. 205, do Código
Penal Militar. Tal interpretação poderia imputar ao réu uma pena de doze a
trinta anos.

 

O militar foi condenado pelo
assassinato do 3° sargento Maurício Pinto
Rezende, no dia 24 de agosto de 2003, no
estacionamento do Condomínio Jardim Real, no bairro Jardim América, da cidade
do Rio de Janeiro. A razão do assassinato, segundo o réu, foi um caso extraconjugal
mantido entre sua mulher e o sargento. O militar cometeu o crime, realizando
vários disparos, no momento em que a vítima entrava em seu veículo, no
condomínio onde ambos moravam. O assassino foi preso quatro dias depois, em 28
de agosto de 2003 e condenado, em primeira instância, em 11 de dezembro de
2007.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Superior Tribunal Militar mantém a pena de sete anos de prisão para homicida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/superior-tribunal-militar-mantem-a-pena-de-sete-anos-de-prisao-para-homicida/ Acesso em: 27 jul. 2025