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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão da 2ª Câmara da última quinta-feira (18), parecer favorável à aprovação das contas de 2011 de Adão Eloi de Souza Batista e Paulo Rogério de Menezes Peixoto, responsáveis pela gestão de Rolador à época. No entanto, o ex-prefeito, Adão Eloi de Souza Batista terá de ressarcir os cofres do município em R$ 3.418,57 pelo pagamento indevido de conta de energia elétrica em razão da unidade controladora do consumo estar instalada em propriedade privada, caracterizando falta de finalidade pública. Seguindo o voto do relator, conselheiro Adroaldo Loureiro, o ex-gestor ainda foi multado em R$ 1 mil, por infração de normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
