A Justiça Federal, a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), proibiu as competições denominadas vaquejadas no Parque Ana Dantas, em Xerém. O parque e Jonatas de Oliveira Dantas Filho, dono do local, foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, solidariamente, de R$ 1 milhão que serão revertidos para a Reserva Biológica do Tinguá (processo 2005.51.10.005230-3).
A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também réus na ação, foram condenados a fiscalizar as atividades do Parque Ana Dantas, tomando todas as providências cabíveis para proibir as vaquejadas ou outra atividade que implique submissão de animais a crueldade, usando o poder de polícia que lhes é investido. Esses órgãos fiscalizadores devem proteger a Reserva Biológica do Tinguá, bem como o seu entorno.
"Finalmente cumpre-se a Constituição, dando-se mais um passo rumo à abolição do tratamento cruel e da tortura de animais com intuito de mera diversão", afirma o procurador Renato Machado.
Com a decisão, qualquer evento no Parque Ana Dantas deverá ser comunicado à Justiça Federal com 45 dias de antecedência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As vaquejadas são competições cujo objetivo é derrubar o boi em local demarcado onde haverá disputas entre várias duplas de vaqueiros, dentro de um área específica, fazendo com que o boi caia com as quatro patas para cima.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF