O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou a aprovação do PLC 105/2011 do Senado Federal, na note de terça-feira (02/07), que permite a inclusão da advocacia na categoria do Simples Nacional, regime simplificado de tributação, também conhecido como Supersimples.
“ Esta é uma antiga luta da OAB SP, que contou com o empenho do Conselho Federal, para inserir a massa dos pequenos escritórios de advocacia, que somam mais de 10 mil sociedades no Estado de São Paulo, no regime de tributação diferenciado. Os escritórios terão simplificação dos procedimentos burocráticos e uma significativa redução nos impostos recolhidos, medida fundamental em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”, diz Marcos da Costa.
O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123). Os senadores também aprovaram emenda para incluir os advogados na Tabela do Simples, que trata do setor de serviços. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O ex-presidente a OAB SP e conselheiro federal , Luiz Flávio Borges D’Urso, também destaca a importância da aprovação e relembra que esse trabalho para incluir a advocacia no Simples começou em sua gestão, em São Paulo: “ A advocacia paulista propôs e se mobilizou em apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2007, da Câmara dos Deputados, que previa a inclusão dos advogados naquele sistema de tributação, mas foi arquivado. Agora, o projeto do Senado sai vitorioso, faz justiça tributária e garante aos advogados o mesmo tratamento dispensado aos micros e pequenos empresários”, afirmou D’Urso.
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional (antigo Simples Federal) permite, por meio de um só documento, o recolhimento unificado da arrecadação de diversos impostos e contribuições: IRPJ, COFINS, ISS, entre outros tributos.
Fonte: OAB/SP
