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TSE suspende eleição suplementar em Buerarema (BA)


O ministro Arnaldo Versiani  (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização da eleição suplementar na cidade baiana de Buerarema, marcada para o próximo 4 de outubro. O pedido foi apresentado pelo prefeito afastado do cargo, Mardes Lima Monteiro de Almeida.

No mandado de segurança ajuizado no TSE, Mardes argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o seu registro e determinou a realização da nova eleição antes que o TSE analisasse recurso contra a cassação.

O pedido de Mardes foi aceito pelo ministro Versiani com base no entendimento firmado pelo TSE, na Consulta 1657 no sentido de que se houver indeferimento de registro e, com isso,  a maioria dos votos válidos forem anulados ? caso que aconteceu na cidade baiana ? devem ser convocadas novas eleições imediatamente. No entanto, o ministro frisou que para marcar novo pleito, a cassação tem de ser confirmada pelo TSE, o que ainda não ocorreu.

Afastamento

Além da suspensão da nova eleição, Mardes pediu também para voltar ao cargo de prefeito, uma vez que já fora afastado da função. O ministro negou o retorno de Mardes ao cargo, por entender que a lei não autoriza diplomação de candidato que tenha registro indeferido.

Processo relacionado:
MS 4240

GA/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE suspende eleição suplementar em Buerarema (BA). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-suspende-eleicao-suplementar-em-buerarema-ba/ Acesso em: 05 jul. 2025