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Arquivado HC em que suposto traficante italiano pedia liberdade por excesso de prazo na duração do processo

Arquivado HC em que suposto traficante italiano pedia liberdade por excesso de prazo na duração do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 100269) impetrado em favor de um italiano preso em São Paulo por tráfico de drogas há mais de um ano. A decisão é do ministro Celso de Mello, na ação em que a defesa pedia para que seu cliente respondesse ao processo em liberdade.

R.P. foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas no dia 12 de julho de 2008 e aguarda o julgamento desde então. Seus advogados alegavam excesso de prazo na prisão já que ainda não houve sentença condenatória e apontam o descumprimento dos preceitos constitucionais da presunção da inocência e da razoável duração do processo penal.

Ao examinar os autos, o ministro considerou que no caso não há situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, “cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar, hic et nunc, a incidência da Súmula 691/STF”. Ele lembrou que em situações semelhantes como ao do presente HC, a jurisprudência do Supremo, fundada em decisões colegiadas das duas Turmas da Corte, “repele a possibilidade jurídico-processual de determinado tribunal vir a ser prematuramente substituído pelo Supremo Tribunal Federal”.

O relator entendeu que a impetração perante o Supremo é processualmente inviável, uma vez que questionou mera denegação de liminar em outra ação de habeas corpus. Nesse sentido, citou os HCs 79350, 79545, 79555, 79763, 80006 e 80170. “É inviável o próprio conhecimento da pretensão deduzida na presente sede processual, eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento – sempre excepcional – da Súmula 691/STF”, disse o ministro.

Por fim, ele observou que a presente questão está próxima de ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus 142086, uma vez que está na fase de encaminhamento à Procuradoria Geral da República. Assim, com base na Súmula 691 do STF, o ministro Celso de Mello não conheceu do presente habeas corpus.

EC/LF

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18/08/2009 – Suposto traficante italiano pede liberdade alegando excesso de prazo na duração do processo

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Arquivado HC em que suposto traficante italiano pedia liberdade por excesso de prazo na duração do processo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/arquivado-hc-em-que-suposto-traficante-italiano-pedia-liberdade-por-excesso-de-prazo-na-duracao-do-processo/ Acesso em: 26 dez. 2024