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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, na última sexta-feira (14), suspendendo licitação para prestação de serviços de transporte escolar em Monte Belo do Sul. De acordo com o despacho do conselheiro relator do processo, Adroaldo Loureiro, há indícios de inconformidades que podem causar prejuízos ao erário, entre eles, a inexistência de justificativa, baseada em estudo técnico, para a adoção dos índices de liquidez e a exigência de qualificação técnica que restringe a participação igualitária dos licitantes. Os problemas apontados, segundo o relator, podem frustrar a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, violando preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Constituição Federal. A medida foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS |
Fonte: TCE/RS
